O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que visa formalizar pequenos empreendedores no Brasil. Contudo, nem todas as atividades profissionais são compatíveis com esse regime. Profissionais que exercem atividades intelectuais ou regulamentadas por conselhos de classe, como médicos, advogados, engenheiros e psicólogos, estão impedidos de se registrar como MEI.
Essas restrições existem porque tais profissões exigem qualificações específicas e regulamentações que não se alinham com as características simplificadas do MEI.
Atividades excluídas do MEI
Além das profissões mencionadas, algumas atividades foram removidas da lista de ocupações permitidas para o MEI ao longo dos anos. Por exemplo, determinadas atividades artísticas e intelectuais foram excluídas devido à sua complexidade e necessidade de regulamentação específica.
É fundamental que o empreendedor consulte regularmente a lista atualizada de atividades permitidas para garantir que sua ocupação ainda se enquadra no regime do MEI.
Situações que tornam o MEI irregular
Manter a regularidade como MEI exige atenção a diversas obrigações. As principais situações que podem levar à irregularidade incluem:
- Ultrapassar o limite de faturamento: o teto anual é de R$ 81.000,00. Se o faturamento exceder esse valor, o empreendedor deve migrar para outra categoria empresarial;
- Exercer atividades não permitidas: atuar em áreas não contempladas pelo MEI ou utilizar um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) inadequado pode resultar em penalidades;
- Atraso no pagamento de tributos: o não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode acarretar multas e juros;
- Contratação irregular de funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado registrado. Contratar mais de um ou não formalizar a contratação é irregular;
- Participação em outras empresas: ser sócio ou titular de outra empresa simultaneamente ao MEI é proibido;
- Abrir filiais: o MEI não pode possuir filiais; a atuação deve ser restrita ao endereço registrado.
Consequências da irregularidade
A manutenção do MEI em situação irregular pode acarretar diversas penalidades:
- Desenquadramento do MEI: ao ultrapassar o limite de faturamento, o empreendedor é obrigado a migrar para microempresa, o que implica em novas obrigações fiscais e contábeis;
- Multas e juros: débitos em aberto geram encargos financeiros que podem comprometer a saúde financeira do negócio;
- Inaptidão do CNPJ: a não entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) por mais de 90 dias pode tornar o CNPJ inapto, impedindo a emissão de notas fiscais e resultando no cancelamento de alvarás;
- Responsabilização pessoal: as dívidas do MEI podem ser transferidas para o CPF do titular, afetando seu crédito pessoal;
- Perda de benefícios previdenciários: a irregularidade pode suspender o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Como regularizar a situação
Para evitar complicações, é essencial que o MEI:
- Acompanhe o faturamento: monitore regularmente as receitas para não ultrapassar o limite permitido;
- Verifique as atividades permitidas: consulte periodicamente a lista de CNAEs autorizados para o MEI;
- Mantenha os pagamentos em dia: efetue o pagamento mensal do DAS para evitar débitos e encargos;
- Formalize a contratação de funcionários: caso necessite de um empregado, siga todas as normas trabalhistas vigentes;
- Evite participações em outras empresas: abstenha-se de ser sócio ou titular de outro CNPJ enquanto for MEI.
Migração de MEI para Microempresa
Se o negócio crescer além dos limites do MEI, a transição para microempresa (ME) é o caminho natural. O processo envolve:
- Solicitar o desenquadramento: acesse o Portal do Simples Nacional e informe o motivo do desenquadramento;
- Atualizar o registro na Junta Comercial: realize as alterações necessárias nos órgãos competentes do seu estado;
- Ajustar obrigações fiscais: prepare-se para a nova realidade tributária.
Ao migrar do regime de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME), o empresário deve se preparar para um conjunto mais complexo de obrigações fiscais. Essa transição implica na adoção de um novo regime tributário, normalmente o Simples Nacional, mas também pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo da atividade e do faturamento.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Necessidade de contador habilitado: a partir da migração, o apoio de um profissional da contabilidade é obrigatório;
- Emissão de notas fiscais com regras diferentes: passa a ser obrigatória a emissão para todas as vendas e serviços prestados, inclusive para pessoas físicas, conforme exigido pela legislação estadual ou municipal;
- Entrega de declarações acessórias: como DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), PGDAS-D e outras, de acordo com o regime tributário escolhido;
- Mudança nos tributos pagos: enquanto o MEI paga uma guia fixa mensal (DAS), a microempresa calcula os tributos com base na receita bruta e nos anexos do Simples Nacional.
Esses ajustes são fundamentais para garantir a conformidade da nova empresa e evitar autuações por parte da Receita Federal ou das secretarias estaduais e municipais de Fazenda