O seguro-desemprego trata-se de um benefício da seguridade social criado no ano de 1986, apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1946.
O objetivo do seguro-desemprego é dar assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, além de auxiliá-lo na busca por um novo emprego com programas de orientação e qualificação profissional.
Vale informar que os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem deve receber?
Os trabalhadores que têm o direito de receber o seguro-desemprego são:
-
Formal e doméstico demitido sem justa causa ou por rescisão indireta;
-
Empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
-
Pescador artesanal no período do defeso, quando a pesca não é permitida
-
Resgatado de condição análoga à escravidão;
-
Aquele que não não tem outra fonte de renda para seu sustento e de sua família;
-
Benefício não é pago junto com benefício previdenciários, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou por atendimento presencial nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Vale ressaltar que o prazo de solicitação varia conforme a categoria:
-
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
-
Trabalhador doméstico: do 7º ao 90º dia após a data da demissão;
-
Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
-
Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
-
Trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão: até o 90º dia, contando a partir da data do resgate.
Além disso, para todos os casos citados acima, os documentos exigidos para fazer a solicitação são:
-
Requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão;
-
Número do CPF.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: –