TST reforça a importância da contratação de PCDs no mercado de trabalho

TST reforça a importância da contratação de PCDs no mercado de trabalho

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante precedente para as empresas que enfrentam dificuldades no cumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. O caso envolveu uma empresa que conseguiu reverter uma condenação por não preencher integralmente sua cota de contratação de PCDs, ao comprovar que realizou esforços efetivos para cumprir a exigência legal. Um especialista comenta os desafios enfrentados pelas empresas e como reverter a situação.

De acordo com a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS, seguindo a seguinte proporção: 2% para empresas com 100 a 200 funcionários; 3% para empresas com 201 a 500 funcionários; 4% para empresas com 501 a 1.000 funcionários e 5% para empresas com mais de 1.000 funcionários.

O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), explica que, apesar da obrigatoriedade legal, muitas empresas encontram dificuldades na contratação de PCDs. “A falta de acessibilidade nas instalações, a escassez de candidatos qualificados e a necessidade de adaptações no ambiente de trabalho são alguns dos desafios enfrentados pelas organizações”, destaca.

Para minimizar essas dificuldades e evitar penalidades, as empresas devem adotar estratégias que demonstrem seu comprometimento com a inclusão. “A divulgação ativa das vagas, parcerias com entidades especializadas, capacitação interna e flexibilização de critérios de contratação são medidas fundamentais para cumprir a cota e evitar passivos trabalhistas”, sugere Silva.

A recente decisão do TST reforça que a mera ausência de contratação não configura, por si só, uma infração, desde que a empresa comprove de forma documental que buscou ativamente preencher a cota. “Registrar os esforços de recrutamento, anúncios de vagas e contatos com entidades especializadas são práticas essenciais para que a empresa demonstre sua boa-fé em uma eventual fiscalização ou ação judicial”, alerta o advogado.

O caso julgado pelo TST serve como um alerta para empresas que precisam cumprir a Lei de Cotas, ressaltando que o compromisso com a inclusão deve ser contínuo e documentado. “Mais do que atender a uma obrigação legal, investir na diversidade e acessibilidade no ambiente de trabalho traz benefícios sociais e fortalece a imagem corporativa da empresa no mercado”, enfatiza o especialista.

Fonte: Gilson de Souza Silva: sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw)

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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