Controlar as idas dos funcionários ao banheiro parece algo fora da realidade para muitas empresas, mas ainda acontece.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar o acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho.
No processo consta que as saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.
A atendente que moveu a ação trabalhista na Justiça relatou, no processo, que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças.
Ela também relatou que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.
A 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro, que citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.
“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.