Tribunal Superior do Trabalho avalia ‘gamificação’ na relação Uber-entregador

Tribunal Superior do Trabalho avalia ‘gamificação’ na relação Uber-entregador

Em uma importante deliberação da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi apontado que a empresa Uber, gigante do transporte compartilhado, adota práticas que remetem aos mecanismos de jogos de videogame ou programas de realidade na TV, fenômeno identificado como “gamificação”, para gerenciar suas relações com prestadores de serviços.

A conclusão jurídica fundamentou-se na ideia de que os colaboradores operando nas plataformas digitais, como a Uber, são dirigidos por algoritmos, estabelecendo assim, uma relação de subordinação. Baseando-se nesse entendimento, a corte estabeleceu um precedente, reconhecendo o vínculo empregatício entre um entregador ciclista e a referida companhia.

Essa interpretação, proferida no começo do mês de outubro, ressoa em debates acadêmicos e decisões legais não só no Brasil, mas também em nações europeias. A matéria é complexa e divide especialistas no campo jurídico. Enquanto uma parcela questiona a validade desse argumento para solidificar o direito a um contrato de trabalho formal, outros advogam pela necessidade de avaliações individualizadas.

No centro da gamificação, conforme interpretado pelo TST, a conduta dos trabalhadores é constantemente avaliada e, dependendo da aderência às diretrizes da plataforma, podem ser recompensados ou penalizados. Em resposta, a Uber, em comunicado oficial, refuta a alegação de uso de gamificação em suas operações. A empresa defende que não existem punições ou direcionamentos algorítmicos e já sinalizou sua intenção de contestar judicialmente a decisão.

Para a Uber, o veredito do TST parece desprovido de embasamento legal claro, tendendo a uma interpretação que não corresponde à realidade operacional da empresa. A organização enfatiza ainda que o julgamento não considerou todas as evidências apresentadas, dando peso a teorias doutrinárias já contestadas até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal.

O caso específico analisado pelo TST envolve um ciclista de São José dos Pinhais (PR), que atuou como entregador para o Uber Eats de maio a julho de 2021. Ao ter sua parceria encerrada com a plataforma, o profissional buscou a justiça. Em sua defesa, apresentou documentações detalhadas de suas atividades diárias.

A desembargadora do TST, Margareth Costa, em seu relatório, indicou que a prática de gamificação pode ser vista como uma moderna forma de estabelecer subordinação jurídica. Costa utilizou como referência um estudo conduzido pelo Ministério Público do Trabalho que analisa a relação entre empresas de transporte em plataformas digitais e seus colaboradores.

Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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