Empresas com 100 ou mais empregados devem enviar as informações de igualdade salarial no portal Emprega Brasil até o dia 29 de fevereiro.
No entanto, ao acessar o Portal, aparece a opção de declarar que a empresa não possui mais de 100 funcionários, uma espécie de declaração negativa.
O consultor trabalhista Guilherme Santos ressalta que a declaração negativa é opcional. “A legislação traz a obrigatoriedade apenas para quem tem 100 ou mais empregados”, afirma.
Ou seja, a entrega da declaração negativa é facultativa.
Declaração de transparência salarial
A declaração de transparência salarial deverá conter informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
Além disso, também deverão ser declarados dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
É importante ressaltar que, caso seja verificada alguma desigualdade, os empregadores serão notificados pela Auditoria Fiscal do Trabalho por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As empresas devem elaborar um plano de ação para mitigação da desigualdade no prazo de 90 dias.
Caso as empresas descumpram as regras poderão ser multadas em 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.