Iniciou-se, no dia 22 de janeiro, o prazo para as empresas com mais de 100 funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024. O prazo final para essa ação é 29 de fevereiro de 2024. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres tem caráter experimental, mas é obrigatória. Os dados e informações presentes nos relatórios deverão ter caráter anônimo, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , e ser enviados por meio de ferramenta digital do MTE, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador.
As informações dos relatórios visam verificar a possível existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam cargos semelhantes. Constatada desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que devem estar contidas nos planos. A publicação dos relatórios consolidados pelo MTE deve ser feita nos meses de março, referente ao primeiro semestre do ano, e setembro, referente ao segundo semestre.
A regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet, redes sociais ou em instrumentos similares um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Punições
Caso a empresa não cumpra a Lei, será aplicada multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Há ainda a possibilidade, em conformidade com a Constituição Federal, de indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem
ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
Garantia de direitos
Medidas para garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; incentivo à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Desinformação
Circulam nas mídias notícias de que o instrumento obriga empresas a divulgarem os salários com os nomes dos colaboradores. No entanto, o próprio decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, determina que os dados e as informações relativas ao empregado e à remuneração sejam resguardados pelo empregador, observada a proteção de dados pessoais estabelecida pela LGPD. Portanto, a obrigatoriedade de divulgação é de cargos e salários. À empresa caberá a divulgação de nomenclatura dos cargos existentes no quadro da empresa e o respectivo salário.
SERVIÇO
Preenchimento Obrigatório do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024 Onde: Portal Emprega Brasil – link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Quem: Todas as empresas com mais de 100 funcionário
Fonte: Juliana Cerullo, responsável pela área trabalhista do Ronaldo Martins & Advogados