A transição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que passa a valer agora em setembro, tem gerado inúmeras incertezas no cenário tributário.
Uma preocupação recorrente que pode causar transtornos àqueles que adiam o preenchimento é que, na EFD-Reinf, não é possível enviar a série de eventos R-4000 sem, no mínimo, completar a série R-1000.
A implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000, na qual são fornecidas informações cruciais de identificação e enquadramento para fins tributários. Essas informações são indispensáveis para o correto preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, incluindo a apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, conforme os eventos da série R-2000.
Vale ressaltar que, embora se tratem de dois conjuntos de informações, o evento R-1000 é um pré-requisito fundamental para os outros eventos, como a série R-4000.
Portanto, para as empresas que se enquadram na obrigatoriedade de entrega da série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, é imperativo priorizar o preenchimento das séries anteriores para evitar possíveis penalizações.
Quanto à data de início da obrigatoriedade do preenchimento da série R-4000 na EFD-Reinf, essa nova exigência foi prorrogada para 21 de setembro de 2023, conforme anunciado pela Receita Federal. A prorrogação foi estabelecida no dia 01 de março de 2023, alterando a data previamente agendada para 21 de março de 2023, a partir da qual os fatos geradores ocorridos desde 1º de março de 2023 seriam considerados. A partir de 1º de setembro de 2023, a entrega passará a ser mensal.