Trabalho remoto: Portugal regulamenta modalidade e proíbe chefe de entrar em contato após fim da jornada

Trabalho remoto: Portugal regulamenta modalidade e proíbe chefe de entrar em contato após fim da jornada

Na última sexta-feira (5), em Portugal, o Parlamento aprovou uma série de novas leis que regulamentam o trabalho remoto no país. 

Entre os pontos de destaque está a determinação que, a partir de agora, as empresas não poderão entrar em contato com os empregados depois da jornada de trabalho. Outro ponto é que será preciso pagar mais para compensar gastos como eletricidade e internet.

A lei determina que se as empresas que não cumprirem as novas regras poderão ser multadas.

A onda de trabalho remoto, que fez com que o país decidisse regulamentar a modalidade de trabalho, foi provocada pela pandemia de Covid-19 e a necessidade do distanciamento social. 

De acordo com o governo do Partido Socialista, há benefícios no trabalho remoto, mas que é preciso adaptar a legislação.

A regulamentação determina que as empresas só poderão entrar em contato com os empregados após a jornada em casos de circunstâncias excepcionais.

Além disso, deve haver um encontro presencial a cada dois meses, para evitar o isolamento dos empregados.

Havia uma proposta para dar direito aos empregados de desligar os aparelhos usados para comunicação profissional após a jornada, mas a proposta não foi aprovada.

Essa foi a última medida que o Parlamento aprovou antes de ser dissolvido. Haverá eleições no país em janeiro, e os direitos trabalhistas devem ser um dos temas importantes da campanha.

Home office no Brasil

Em agosto, o ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni adiantou, em entrevista, que o governo federal deverá realizar mudanças importantes com relação ao home office. Na legislação, a Reforma Trabalhista trata a modalidade como “teletrabalho” e não há nenhuma menção específica aos termos “home office”.

De acordo com a legislação, é considerado trabalho remoto todo serviço prestado fora das dependências da empresa, mediante o uso de tecnologias de comunicação e informação. 

Já a MP 1046/21, publicada devido ao isolamento social exigido pela pandemia de coronavírus, permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o “teletrabalho”, “trabalho remoto” ou outro tipo de trabalho a distância.

Entretanto, as normas atuais não regulamentam esse formato de trabalho. Por isso, o ministro ressaltou a importância de atualizar a legislação.

Em entrevista à Folha de S. Paulo, o ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também afirmou que a legislação do home office precisa ser revista. Segundo ele, as regras atuais, em vigor, são insuficientes.

“Nós precisamos distinguir teletrabalho de home office. Home office é uma espécie de teletrabalho. Ou seja, é o teletrabalho prestado em casa. Não está, via de regra, subordinado a horário. Como o empregador vai saber se o sujeito está trabalhando ou não?”

Outro ponto levantado pelo ministro é que a legislação estabelece que o trabalhador pode negociar com o empregador a manutenção dos equipamentos que ele usa em casa.

“Não é justo que isso [custos] seja colocado a esse tipo de ajuste [acordo individual], porque o trabalhador fica totalmente à mercê do empregador. O que se pretende é uma modificação da lei, fazendo o contrário.”

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Fonte: https://www.contabeis.com.br

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