A empresa de transporte privado urbano, Uber, deverá passar a registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão do registro dos profissionais foi tomada pela Justiça do Trabalho.
A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, e tem abrangência nacional.
Resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), na sentença, a plataforma de transporte privado foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.
Após a condenação, a Uber poderá recorrer da decisão. De acordo com a sentença, a plataforma deverá registrar os motoristas só depois do trânsito em julgado da ação, isto é, após todos os recursos serem julgados.
“A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.
No mês de novembro de 2021, o MPT-SP ajuizou ação civil pública pedindo à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas.
O MPT afirmou que conseguiu o acesso dos dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital com relação a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, configurando a relação de emprego.
Na decisão, o juiz do Trabalho acabou acatando o argumento do MPT.
“O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.
Assim como diz o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é importante para o debate sobre o tema no Brasil, uma vez que revela a dinâmica do trabalho por meio de plataformas digitais.
“A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.
Uber ainda pode recorrer da decisão
Segundo nota publicada pela Uber, a plataforma disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas que foram exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
Além disso, a plataforma de transporte privado disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”.
“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
Por fim, a Uber acrescentou dizendo ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
Com informações da Agência Brasil
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