Trabalhador poderá ter redução no prazo para questionar irregularidade em contrato

Trabalhador poderá ter redução no prazo para questionar irregularidade em contrato

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3569/20 que visa limitar em três meses o prazo para que empregados questionem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho que possam dar causa à rescisão indireta.

A rescisão indireta é quando o trabalhador pede o fim do contrato porque o empregador descumpriu a lei.

De acordo com texto que está em análise, e que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , após o prazo estabelecido, o empregador não poderá ser responsabilizado pela irregularidade.

Contudo, a proposta dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE) determina três meses como limite para questionamentos em caso de notificação prévia de órgãos públicos de fiscalização ou de reconhecimento indireto do pedido pelo próprio empregador.

Hoje, de acordo com a CLT, em caso de descumprimento de obrigações contratuais, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, entre outras situações previstas, o empregado pode – até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de cinco anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.

Proteção à empresa

Os deputados autores do projeto justificam que o objetivo de reduzir a três meses o prazo para questionamentos, incluindo pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, é “resguardar as empresas mais vulneráveis economicamente, para que não sejam surpreendidas com uma conta impagável, capaz de provocar o fechamento súbito do empreendimento e a ruína econômica dos sócios investidores”.

O texto diz que o objetivo é evitar que dívidas decorrentes de irregularidades permaneçam desconhecidas por longo período acabem surpreendendo empreendedores de baixo porte econômico com quantias calculadas de forma retroativa, que passam a ser devidas por meio de sentença judicial.

Irregularidades

A proposta conta com duas opções para os empregadores que tomarem ciência da irregularidade:

  • Reconhecer o direito e corrigir a falha, se for o caso, com valores devidamente corrigidos;
  • Ajuizar ação judicial no prazo de 30 dias.

A via judicial implica na suspensão do contrato de trabalho em sua totalidade, facultando ao empregado o recebimento das verbas rescisórias incontroversas, até a decisão judicial definitiva.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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