o MEI precisa pagar o imposto todo mês que é o DAS, independentemente da emissão de notas e mesmo que não movimente o CNPJ MEI continue pagando o DAS-MEI.
Enquanto o seu CNPJ estiver ativo, o imposto do MEI será gerado todos os meses, por isso, mantenha o pagamento em dia!
Nesse imposto está incluso:
- INSS: a taxa corresponde a 5% do salário mínimo vigente no país, atualmente em 2023 de R$ 1.302, e garante benefícios previdenciários e outros auxílios;
- ISS: R$5,00 é o Imposto Sobre Serviços, uma taxa municipal que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, quando o MEI tem uma empresa de prestação de serviços;
- ICMS: R$1,00 é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, taxa estadual cobrada sobre empreendedores do comércio, da indústria ou dos transportes, quando o MEI emite uma nota fiscal de venda para outra pessoa jurídica.
- O optante pelo SIMEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
Como pagar o DAS-MEI?
O DAS deve ser pago pelo site do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual da seguinte forma:
- acesse o site;
- informe o número do CNPJ;
- no canto superior esquerdo, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- selecione o ano do imposto que precisa ser pago;
- selecione o mês do imposto que precisa ser pago;
- clique em “Apurar/Gerar DAS” e, ao emitir o boleto, prossiga com o pagamento da forma que preferir.
É por meio deste boleto que você, MEI, vai recolher seus impostos e a contribuição para o INSS, é importante ressaltar que só terá direito aos benefícios do INSS quem pagar o DAS-MEI em dia!