O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, como recursos repetitivos, duas regras importantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse):
- A necessidade de o contribuinte estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo, para usar os benefícios;
- Se os optantes do Simples Nacional também têm direito à alíquota zero do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Todas essas questões serão definidas pelos ministros da 1ª Seção do STJ e, segundo especialistas, com a regulamentação da norma que acrescentam exigências não previstas, e alterações trazidas por novas leis do Perse, vários pontos do programa foram questionados na Justiça, que são apenas parte do problema.
Vale destacar que a exigência do Cadastur chegou a ser levada ao Judiciário antes da edição das novas leis e, conforme relatam advogados que as defendem, foram ajuizadas quatro ações, duas para cada entidade, uma para empresas nos regimes do lucro presumido e real e outra para as do Simples Nacional.
O sócio do Bichara Advogados, Sandro Machado Reis, acredita que ambos os temas elencados pelo STJ são relevantes para os contribuintes, porém, “o tema relativo à ilegalidade de atos infralegais que impuseram a segregação de receitas não está dentre os temas afetados”.
Para o advogado Ilan Gorin, esse tema estava entre os que o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, listou para julgamento por meio de recursos repetitivos.
Diante desse cenário, Gorin sugeriu abordar se a Instrução Normativa nº 2.114, de 2022, editada pela Receita Federal, teria promovido restrições indevidas, por excluir as optantes do Simples e colocar sobre quais receitas poderiam ser incluídas no Perse.
Segundo ele, ainda há uma expectativa de que sejam acrescentados ao julgamento mais dois temas importantes, são eles:
- Omissão da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) das atividades indiretas;
- Manutenção do benefício original por cinco anos.
Lembrando que o prazo para adesão ao Perse vai até 18 de novembro de 2024 e podem ser incluídos os débitos apurados entre março de 2022 e maio deste ano do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Além disso, para fazer a adesão ao programa, é preciso quitar 50% do montante devido do imposto à vista e o restante pode ser parcelado em até 48 vezes.
Não haverá incidência de juro de mora ou multa sobre o valor devido, e as empresas podem usufruir o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL em crédito para abater até metade do valor da dívida consolidada.
Fonte: Valor Econômico