No dia 26 de novembro, sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal vai julga as ações que questionam a portaria nº 620 do Ministério do Trabalho que proibia a demissão por justa causa de funcionários que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19.
Está previsto que o julgamento aconteça pelo plenário virtual da Corte. Nessa modalidade de julgamento não há discussão entre os ministros, eles depositam os votos em um sistema até chegarem a um resultado.
Eles podem pedir vista (mais tempo para decidir), que suspende o julgamento por tempo indeterminado, ou destaque, que tira o caso do virtual e manda ao plenário físico, onde há debate entre os magistrados.
Os ministros terão até o dia 3 de dezembro para registrar seus votos no sistema.
A Rede Sustentabilidade, o PSB e o Partido Novo apresentaram ações no STF questionando a portaria editada pelo Ministério do Trabalho.
Na última sexta-feira (12), o ministro Roberto Barroso derrubou o trecho da portaria que proíbe a demissão dos não vacinados. A única exceção é quando houver indicação médica para não tomar as vacinas.
A tendência é que a Corte mantenha a decisão do ministro. A portaria, que foi editada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada em 1º de novembro, diz que o desligamento dos trabalhadores que recusaram a vacina é “prática discriminatória”.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a medida.