STF julga se Congresso está sendo omisso na regulamentação que protege trabalhadores contra automação

STF julga se Congresso está sendo omisso na regulamentação que protege trabalhadores contra automação

Na última quinta-feira (22), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação em que se discute se há omissão ou não por parte do Congresso Nacional em regulamentar dispositivo que prevê direito social de trabalhadores urbanos e rurais à proteção frente à automação.

Na sessão do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou o relatório, o resumo do que está em discussão e ouviu a sustentação do advogado Ricardo Quintas Carneiro, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que é parte interessada no processo.

Na ocasião, o advogado afirmou que o uso de máquinas e robôs comandados por inteligência artificial vai automatizar diversos tipos de emprego, movimento que cresceu com a pandemia de Covid-19 e aumentou a competitividade e fechou postos de trabalho.

“A CUT espera que o STF trace os necessários limites para que a ordem constitucional e o arranjo de equilíbrio entre capital, trabalho, tecnologia e Estado sejam preservados nos moldes da Constituição de 1988, com a prevalência do trabalho humano e decente”, afirmou.

Apesar do desenrolar do caso, a votação será feita em uma outra oportunidade.

Vale destacar que a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que, segundo a Constituição Federal lista, entre os direitos do trabalhadores, a “proteção em face da automação, na forma de lei”.

A Procuradoria traz como argumento que não há lei sobre o tema e, por esse motivo, pede ao STF fixar um prazo razoável para que o Poder Legislativo possa regulamentar esse direito.

A CUT defende a necessidade de regulamentação e, segundo o representante da entidade, busca-se o debate e a determinação dos padrões e das políticas que protegem o trabalho humano.

Além disso, o representante entende que isso deve ser devidamente regulamentado sob pena de permitir demissões em massa, contribuir para a precarização da mão de obra e também para o colapso do sistema de seguridade social do país.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Agência Brasil

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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