STF define que contribuições previdenciárias sobre o terço de férias vale a partir de 15 de setembro de 2020

STF define que contribuições previdenciárias sobre o terço de férias vale a partir de 15 de setembro de 2020

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que as contribuições previdenciárias sobre o terço de férias devem valer a partir do dia 15 de setembro de 2020.

Na prática, essa decisão revela que a União poderá apenas cobrar os tributos a partir desta data e que o órgão irá devolver o que foi cobrado indevidamente no passado somente aos contribuintes que entraram na Justiça.

O placar da decisão foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação de efeitos da decisão.

O coordenador-geral de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o STF, Paulo Mendes, informou ao Jota que a modulação irá causar um impacto de R$ 43 bilhões nas contas públicas por conta dos tributos que serão devolvidos.

Se a Corte não modulasse a decisão, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), era estimado um prejuízo ainda maior, de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões para as empresas. Vale ainda dizer que a estimativa de prejuízo é retroativa, para o período antes de 2020.

O procurador da PGFN, Paulo Mendes, durante o julgamento, pediu a palavra para requerer, pelo menos, a alteração no marco temporal da modulação de efeito para a de reconhecimento de repercussão geral do tema.

Segundo Mendes, até o reconhecimento da repercussão geral, em 23 de fevereiro de 2018, havia 5 mil ações questionando a tributação e, após essa data, foram ajuizadas mais 8,3 mil.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, considerou o ponto de Mendes relevante, no entanto defendeu a manutenção do voto, com a publicação da ata de julgamento como marco temporal.

O magistrado ainda propôs que o colegiado refletisse a respeito do tema para posteriores julgamentos.

Para a procuradora da Fazenda Nacional e que atuou no caso, Flávia Coelho, entende que, apesar de a decisão envolvendo a modulação ser desfavorável ao fisco, foi necessário o debate envolvendo o marco temporal.

Com informações do Jota

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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