Na quinta-feira da próxima semana, dia 21 de setembro, os contadores devem se preparar para mais um capítulo da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , com a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Pensando nessa mudança que ocorre em dez dias, o Portal do SPED publicou a Nota Técnica 03/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
As alterações desta nota técnica estão totalmente disponíveis no ambiente de produção restrita desde o dia 8 de setembro.
Confira o que diz a nota técnica:
“NOTA TÉCNICA EFD-REINF 03/2023
Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar os seguintes ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:
Leiaute do R-4010:
Campo {tpIsencao}: alteração da validação “Só é permitido informar [5, 6, 7, 11] se o declarante for PJ
({ideContri/tpInsc}=[1])”.
Para ter acesso na íntegra, clique aqui.