Dados da Pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) indicam que 63% dos estabelecimentos paulistas perderam faturamento desde o início da pandemia da COVID-19.
Buscando levantar os impactos da crise sanitária sobre os negócios, a pesquisa ainda apontou que 54% dos entrevistados possuíam condições estáveis no faturamento antes da crise, 72% das empresas tiveram redução no volume de clientes e que 71% dos empresários não fizeram financiamentos para continuar suas atividades.
Para a FecomercioSP, o levantamento expressa os prejuízos que a crise sanitária trouxe ao ambiente empresarial paulista – a qual ainda deixará desafios estruturais, como mudanças nas demandas e também a retomada financeira da maioria dessas empresas.
Para que a retomada seja viabilizada, a Federação orienta que os empresários reduzam custos, reavaliem contratos, solicitem empréstimos para alavancar os negócios e aumentem o capital de giro, de forma a saldar antigas dívidas.
Pronampe 2021
Uma das possibilidades para auxiliar o empreendedor na retomada econômica é o Pronampe 2021, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A nova rodada do programa autorizada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) vai auxiliar empreendedores e pequenas empresas que necessitam de crédito, principalmente pelas complicações econômicas trazidas pela pandemia de Convid-19.
O crédito poderá chegar até R$ 150.000,00 por empresa, somadas as operações já contratadas. Os recursos podem ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Além de realizar reformas e adquirir máquinas e equipamentos, por exemplo, as micro e pequenas empresas podem utilizar os recursos para despesas operacionais, como pagamento de salário, compra de matérias-primas, mercadorias etc.
Fampe
A linha de crédito Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) pode garantir, de forma complementar, até 80% de uma operação de crédito contratada, dependendo do porte empresarial do solicitante e da modalidade de financiamento, com carência de até 12 meses.