Sistemas de cadastramentos de alvarás e habite-se serão desativados

Sistemas de cadastramentos de alvarás e habite-se serão desativados

O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1998/2020, que altera a forma do cadastramento de alvarás e habite-se.

A versão anterior do sistema de cadastramento de alvarás e documentos de habite-se, integrada pelo Sisobrapref e Sisobranet, será desativada em caráter definitivo às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 10 de fevereiro de 2021.

De acordo com o texto, as prefeituras municipais e administrações regionais do Distrito Federal poderão acessar o Sisobrapref web por meio do Portal e-CAC, com utilização de certificado digital, a partir de 11 de fevereiro de 2021.

Através do site, será feito o envio da relação de alvarás para construção civil e de documentos de habite-se ou de declarações de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O envio deve ser realizado mensalmente, nos seguintes prazos:

– Até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de registro da movimentação; ou
– No primeiro dia útil anterior ao dia 10 (dez), caso este não seja considerado dia útil.

No mês em que não houver concessão de alvará e de documento de habite-se, a prefeitura municipal ou a administração regional do Distrito Federal deverá enviar, no prazo previsto no caput, Declaração de Ausência de Movimento.

Sistemas próprios

O envio da relação de alvarás para construção civil e de documentos de habite-se também poderá ser enviado por meio de sistema próprio da prefeitura municipal ou da administração regional do Distrito Federal.

Contudo, o órgão responsável pelo encaminhamento deverá:

– observar as regras estabelecidas pelo Manual Web Service Sisobrapref quanto aos padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão dos dados;
– formalizar adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), por meio do Portal e-CAC, acessível na forma prevista no art. 2º; e
– observar o prazo estabelecido no art. 3º para envio da documentação prevista no caput.

Penalidades

A prefeitura municipal ou a administração regional do Distrito Federal que deixar de enviar a relação de alvarás para construção civil e de documentos de habite-se ou de Declaração de Ausência de Movimento no prazo estabelecido ficará sujeita à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na alínea “f” do inciso I do art. 283 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Além disso, também ficará impedida de obter Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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