A partir de 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) vai reconhecer a síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Com isso, esse tipo de transtorno passa a ser tratado de forma diferente.
A alteração da classificação ocorreu em conferência da OMS, em 2019, mas o documento entra em vigor apenas no ano que vem. Para alterar a medida, a organização analisa estatísticas e tendências da área da saúde.
A síndrome de Burnout é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
Para Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, a mudança impactará diretamente as empresas. “A nova classificação facilita muito mais que seja reconhecida como doença decorrente da relação de trabalho. O que produz um efeito jurídico bastante significativo, que é a estabilidade pelo prazo de um ano depois que o funcionário retorna ao emprego, e também a necessidade das empresas de comprovarem que estão adotando medidas para evitar que o problema se perpetue”.
“Anteriormente, era muito comum a pessoa que sofria de Burnout ser demitida por conta disso e logo após ela voltar ao trabalho, justamente, porque a doença é por conta de um esgotamento, a produtividade do empregado invariavelmente caía e isso por vezes levava ao desligamento”, explica o advogado.
Com a reclassificação da síndrome, Camilo destaca que o enquadramento no ambiente ocupacional e por consequência dessa estabilidade, caso a empresa faça esse tipo de prática pode ser condenada a pagar 12 meses de salário para o empregado e, eventualmente, uma indenização por danos morais, além de acréscimo como 13º, férias e FGTS. “É um valor bastante significativo, sobretudo, se a gente considerar que a Burnout atinge todos os postos hierárquicos da empresa, inclusive, pessoas com altos salários”.
“Portanto, as empresas precisam ficar atentas primeiro para o seu funcionamento e o modo como as relações com os seus funcionários tem se desenvolvido, bem como os empregados devem ficar atentos quando o afastamento para saberem da existência desse direito”, ressalta o especialista.
O advogado acrescenta ainda que o cenário de mudança faz com que por princípio se presuma que a doença tenha um caráter profissional, cabendo agora comprovar o contrário. “Diferente da situação anterior em que hoje como a pessoa seja afastada e ela tem que provar que tem uma relação com o trabalho. Ou seja, é uma mudança que parece sutil, mas que no médio prazo deve produzir efeitos bastante significativos, impactar as empresas e o poder judiciário”.
Fonte: OMS