Sindicatos e justiça gratuita: TST discute exigências para concessão

Sindicatos e justiça gratuita: TST discute exigências para concessão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo para o envio de manifestações sobre um recurso de caráter repetitivo que vai definir os critérios para a concessão do benefício da gratuidade de justiça a sindicatos atuando como substitutos processuais. O prazo de 15 dias úteis começou a contar em 23 de maio, data da publicação do edital.

O julgamento do recurso, registrado sob o número -IncJulgRREmbRep–0010502-23.2022.5.03.0097, terá efeitos vinculantes. Isso significa que a tese firmada deverá ser obrigatoriamente aplicada por todos os tribunais do trabalho em processos similares, tanto individuais quanto coletivos.

Questão jurídica envolve prova de hipossuficiência

O ponto central da discussão é a exigência ou não de prova inequívoca de que o sindicato não pode arcar com as despesas processuais sem comprometer sua atuação. A dúvida é se a simples declaração de insuficiência econômica seria suficiente para obter a gratuidade ou se o ônus da prova recai sobre a entidade sindical.

A relatoria do caso está a cargo do ministro Agra Belmonte. As manifestações devem ser apresentadas por meio de petição nos próprios autos, com a possibilidade de inscrição como amicus curiae — figura jurídica que permite a participação de interessados com o objetivo de colaborar tecnicamente com a decisão.

Impacto para sindicatos e para a Justiça do Trabalho

A decisão terá impacto direto sobre a atuação de sindicatos em ações trabalhistas, especialmente naquelas em que exercem substituição processual, ou seja, representam diretamente os interesses dos trabalhadores sem necessidade de autorização individual.

Na prática, a fixação de critérios mais rígidos pode dificultar o acesso ao Judiciário por parte de sindicatos com atuação limitada financeiramente, ao passo que a adoção de critérios mais flexíveis pode ampliar o alcance das ações coletivas sem ônus financeiro.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, o julgamento tem grande relevância para a advocacia trabalhista e o movimento sindical, uma vez que envolve o equilíbrio entre o acesso à Justiça e a responsabilização processual das entidades.

TST também abriu debate sobre mais três temas repetitivos

Além do caso envolvendo sindicatos e gratuidade de justiça, o TST publicou, na mesma data (23 de maio), outros três editais de incidentes de recursos repetitivos. Os temas envolvem depoimentos de testemunhas, contratos de facção e cálculo de vantagens trabalhistas na Caixa Econômica Federal.

A seguir, veja os detalhes dos demais temas em debate:

Juiz pode negar depoimento das partes sem justificativa?

O primeiro tema trata da possibilidade de o juiz indeferir o depoimento pessoal das partes sem apresentar fundamentação. A questão em análise é se essa decisão configura cerceamento do direito de defesa, o que pode levar à nulidade do processo.

Esse recurso repetitivo busca estabelecer parâmetros objetivos para o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais fundamentais em processos judiciais.

Contrato de facção e terceirização

O segundo tema envolve a natureza jurídica do contrato de facção. O TST irá definir se esse tipo de contrato configura terceirização de mão de obra e, em caso afirmativo, se a empresa contratante deve responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da contratada.

A decisão terá reflexos importantes em setores como confecções, calçados e metalurgia, onde esse tipo de contratação é comum. A definição poderá, inclusive, alterar práticas empresariais em larga escala.

Adicional por tempo de serviço na CEF

O terceiro edital trata do cálculo de parcelas pagas a empregados da Caixa Econômica Federal admitidos até julho de 1998. Em análise está a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e da vantagem pessoal (VP).

A controvérsia gira em torno da forma correta de apuração desses valores, que impactam diretamente os salários e benefícios desses empregados. A tese a ser fixada deve pacificar interpretações divergentes observadas em decisões de instâncias inferiores.

Como participar dos debates nos recursos repetitivos do TST

Entidades de classe, órgãos públicos, advogados, pesquisadores e cidadãos interessados podem enviar suas manifestações por petição no próprio processo dentro do prazo legal. O procedimento segue as normas previstas no Regimento Interno do TST e no Código de Processo Civil, que regulamenta a figura do amicus curiae.

A participação é voluntária e não gera ônus processual, sendo um mecanismo para ampliar o debate e qualificar a tomada de decisão do Judiciário. A expectativa é que a definição das teses ocorra nos próximos meses, após o encerramento dos prazos de manifestação e análise das contribuições.

Consulta e acompanhamento dos editais

Todos os editais referentes aos incidentes de recursos repetitivos estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior do Trabalho, com acesso ao inteiro teor dos editais e orientações sobre como protocolar as manifestações.

Além disso, interessados podem acompanhar o andamento dos processos por meio do sistema PJe do TST, onde constam os autos digitalizados e os despachos dos ministros relatores.

Com informações da Justiça do Trabalho

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também