A Procuradoria Geral de São Paulo publicou o Edital de Transação PGM nº 6/2023 que dá descontos de até 95% em multas e juros de acordos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa. Prazo para adesão aos descontos segue aberto até o dia 30 de abril.
Diante dessa novidade, aqueles que optarem pelo pagamento à vista, terão desconto de 95%, enquanto que no parcelado, será possível dividir em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150, sendo o desconto de 65%.
Os interessados em realizar o acordo devem seguir esse passo a passo:
- Acessar o Portal Fique em Dia;
- Selecionar a condição de pagamento;
- Gerar o boleto.
É importante mencionar que o acordo de transação permite a regularização dos débitos inscritos em dívida ativa, ainda que já estejam em processo de execução fiscal ou protestados.
Simples Nacional
Esse regime tributário tem como objetivo facilitar a vida dos empresários, consolidando vários tributos em um único pagamento, reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações.
Dessa forma, o empresário consegue realizar o pagamento de diversos tributos como:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Programa de Integração SociaL/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O empresário pode optar por esse regime tributário em dois momentos:
- Na abertura do CNPJ;
- No último dia útil do primeiro mês de cada ano.
Vale lembrar que a adesão ao Simples Nacional está na sua reta final em 2024, se encerrando no dia 31 de janeiro.
Quem pode aderir?
Para aderir a esse regime tributário, alguns critérios devem ser seguidos, como:
- Possuir uma empresa como sócio no CNPJ;
- Possuir um faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano;
- Ser constituída como sociedade por ações (S/A);
- Possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, em que a exigibilidade não esteja suspensa.
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