O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (SESCON-SP) anunciou que firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente ao período de 2023/2024.
O documento, que define as condições de emprego para os associados, tem vigência de 1º de agosto de 2023 até 31 de julho de 2024.
O Portal Contábeis entrou em contato com o presidente do SESCON-SP, Carlos Alberto Baptistão, que respondeu às principais dúvidas sobre a atualização. Confira
Como foi definida a convenção coletiva de 2023?
Desde as negociações do ano passado, optamos por iniciar as tratativas das cláusulas econômicas e sociais com antecedência, iniciamos as nossas conversas com os Sindicatos Profissionais ainda no mês de maio e periodicamente nos reunimos com a nossa Comissão Permanente de Negociação Coletiva.
A Comissão é um órgão vital para o sucesso das negociações, composta por associados dos mais diversos segmentos, são estes representantes que trazem sugestões de melhorias e aprimoramentos para a nossa norma coletiva.
Com as pautas de reivindicações dos Sindicatos Profissionais somadas aos anseios da Comissão, encaminhamos para nossa Assembleia Geral que analisará e aprovará qual o texto será levado como proposta para os Sindicatos Profissionais.
A negociação se faz pela análise equilibrada dos pleitos patronal com os pleitos dos trabalhadores e durante todos esses anos de negociação nutrimos um respeito mútuo com os sindicatos profissionais.
Nota-se que a norma coletiva firmada reflete este equilíbrio, pelos empregadores conseguimos manter o escalonamento do reajuste, em contrapartida foi concedido aumento real em todas as cláusulas econômicas. Um anseio em comum dos Sindicatos, foi trazer a diversidade para dentro da nossa Convenção Coletiva e com isso estendemos o auxílio creche para os casais homoafetivos.
Quais foram as principais mudanças na convenção coletiva de 2023/2024?
Na parte econômica, concedemos ganhos reais para trabalhadores em todas as cláusulas que possuem reflexos econômicos, contemplamos a diversidade com a inclusão do direito ao auxílio creche para casais homoafetivos, e ainda mantivemos o escalonamento do reajuste, que para algumas categorias representadas é de suma importância.
Ao falarmos de ganhos reais, cito como exemplo um ganho expressivo no piso salarial, que chegou a 2 pontos percentuais acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do período.
Porém, nem todos os pleitos puderam ser aceitos pelo lado patronal quanto pelo lado profissional, isso não quer dizer que essas demandas não poderão ser trabalhadas para o ano que vem.
Como foi calculado o reajuste salarial e o reajuste do vale-refeição?
O reajuste salarial foi concedido de forma escalonada, considerando como base para as faixas o teto previdenciário, em breve síntese ficou assim: 1ª faixa – 4,53% – Para salários até 7.507,49;
2ª faixa – 3,53% + R$ 75,06 (parcela adicional) – Para salários entre 7.507,50 a 15.014,98;
3ª faixa – Livre negociação% + R$ 605,08 (parcela adicional) – Para salário acima de 15.014,98 .
Ressaltamos aos nossos associados que vejam a CCT, pois para empregados com menos de um ano de casa o reajuste é aplicado de forma proporcional conforme a tabela referencial contida na norma coletiva.
O vale refeição ou o vale alimentação recebeu um reajuste de 4,53% e o valor unitário mínimo ficou estipulado em R$ 27,50.
A partir de quando o reajuste deve cair no bolso dos trabalhadores?
Nossa data base é 1º de agosto de 2023, entretanto, como as CCTs foram firmadas no início de setembro de 2023, o empregador deverá fazer os reajustes até 5 de outubro de 2023. Lembrando que as diferenças salariais e de benefícios de agosto e setembro poderão ser pagas também até este período.
Todos os escritórios associados são obrigados a cumprir o que está previsto na convenção?
Uma vez assinada a CCT, todas as empresas, independentemente de serem associadas ou não, deverão aplicar a norma coletiva. Portanto, todas as empresas em nossa base de representação devem se atentar às normas vigentes a partir da assinatura do instrumento coletivo.
Aproveito para ressaltar que ainda não firmamos a convenção coletiva com a Aseaac, que engloba os Seaacs de Bauru, São José do Rio Preto, Franca, Ribeirão Preto e Jundiaí. Assim, oriento os representados dessas regiões aguardarem a finalização das tratativas com a Aseaac.
Quem não é associado, também pode tomar a convenção coletiva do Sescon/SP como base?
Como dito anteriormente, a norma coletiva abrange todos os representados, sejam eles empregadores ou empregados. Portanto, todas as empresas devem cumprir a Convenção Coletiva firmada e o trabalhador deve sempre verificar os seus direitos pautados na CCT.
Qual é o papel dos sindicatos ou organizações de trabalhadores na promoção e proteção das convenções coletivas?
A Convenção Coletiva de Trabalho é a materialização equilibrada dos anseios dos empregadores e dos empregados. E cabe aos sindicatos representantes das categorias econômicas e profissionais zelarem pelo cumprimento do que foi acordado.
Nota-se que com a Reforma Trabalhista e os últimos precedentes dos Tribunais, a prevalência do acordado sobre o legislado ganhou importância e força.
É por este motivo, que passamos meses debatendo com os Sindicatos Profissionais a melhor redação para norma coletiva sempre visando as boas relações de trabalho e a garantia dos direitos de empregados e empregadores.