Servidores federais podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%

Servidores federais podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que servidores públicos federais que estavam na ativa ou até mesmo eram aposentados do serviço público em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%.

Após a ação ser finalizada totalmente, ficou estabelecido o período de até cinco anos para que servidores com direito ao reajuste peçam as diferenças não pagas. 

Assim, o prazo final para que funcionários ou ex-funcionários de repartições públicas façam o pedido na Justiça é até 2 de agosto deste ano.

Um ponto a ser destacado é que o valor a ser recebido vai variar de acordo com o salário da época, corrigido pela inflação e convertido para real.

Os servidores federais que podem ingressar com a ação são:

  • Funcionários públicos da administração direta;
  • Servidores da Receita Federal;
  • Servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O direito ao reajuste exato de 28,86% pode não acontecer para todos os servidores, dado que houve a reestruturação de diversas carreiras, fazendo com que a diferença na porcentagem fosse diminuída ou, até mesmo, zerada.

Quanto aos servidores do Judiciário e Legislativo, esses não têm direito a pedir a revisão, já que os dois poderes optaram por conceder o mesmo reajuste para seus funcionários depois de briga na Justiça ter início, respeitando o que previa a Constituição Federal de 1988.

Para entrar na Justiça requerendo a revisão, o servidor deve apresentar:

  • Documentos de identificação pessoal;
  • Holerites ou contracheques da época;
  • Comprovar que não entrou com nenhum outro processo do tipo ainda, seja individual ou coletivo;
  • Procuração para o advogado.

Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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