O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional que possui CNPJ e, com isso, tem facilidades para a abertura de conta bancária para pedir empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, tanto o MEI quanto o profissional autônomo têm diversos direitos e deveres equivalentes, por exemplo, direitos como aposentadoria, auxílio maternidade e afastamento remunerado por doença.
“Como obrigações, ambos devem recolher os tributos e contribuições previdenciárias. O MEI, contudo, terá algumas vantagens como acesso a linhas de crédito específicas e tratamento especial para vendas à órgãos públicos. E desvantagens como obrigação de entrega anual da Declaração do MEI e demais controles”, explica Slavov.
O que é um profissional autônomo?
A Lei 5.890/73 define como trabalhador autônomo o profissional que presta serviços por conta própria, eventualmente, a uma ou mais empresas ou pessoas sem relação de emprego. Dessa forma, qualquer pessoa pode atuar como profissional autônomo.
São exemplos de profissionais autônomos comerciantes, cabeleireiros, pedreiros, cozinheiros, entre outros. Alguns profissionais autônomos são considerados profissionais liberais.
Segundo o Estatuto da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, o profissional liberal é aquele que exerce atividade profissional de natureza técnico-científica, ou seja, aquele que exerce atividade conforme sua formação e respeitando as “normas” da classe profissional. São exemplos contadores, advogados, médicos, engenheiros, entre outros.
Vale ressaltar que profissionais liberais podem atuar tanto como autônomos, quanto como empregados de empresas. O profissional liberal, regra geral, não pode ser MEI.
CNPJ ou CPF?
O profissional autônomo, seja ele liberal ou não, em regra geral, não tem CNPJ. No entanto, existe a possibilidade de emissão de documentos fiscais de serviços com o próprio CPF. Neste caso, deve-se observar as regras de cada município, que pode variar também conforme cada atividade.
Como MEI, o profissional autônomo passa a atuar com características de pessoa jurídica, por exemplo, possuir CNPJ) .
Com relação à carga tributária, em linhas gerais, se é autônomo, o profissional deverá, minimamente, recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que pode ser um percentual sobre os serviços ou um valor fixo, conforme município, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , sobre o “salário” que ele pretende se aposentar.
“Como MEI, o ISS é fixado em R$ 5,00 por mês e a contribuição do INSS é fixa em 5% do salário-mínimo. A desvantagem, no caso do INSS, é que o ele não poderá se aposentar com mais de um salário-mínimo, devendo contribuir ‘por fora’ do MEI caso queira se aposentar com mais. Em relação ao IRPF, tanto o autônomo quanto o MEI têm rendimentos tributáveis, mas o MEI que mantém escrituração contábil regular pode distribuir o ‘lucro’ da atividade isento do IRPF”, explica o professor.
Optar ou não pelo MEI?
Segundo Slavov, “cada caso é um caso”. Segundo ele, em geral, o MEI oferece vantagens tributárias interessantes. O problema para profissionais como pedreiros, manicures e diaristas, por exemplo, é lembrar que, uma vez aberto o MEI, todo mês ele será cobrado das contribuições, devendo cumprir as exigências corretamente para evitar problemas futuros.
Com informações da FECAP – Assessoria de Imprensa