O Senado está para avaliar o PL 3.579/2021 do senador Rogério Carvalho que institui pensão especial a pessoas que apresentem sequelas decorrentes da infecção causada pelo vírus Sars-CoV-2. O benefício terá valor de um salário mínimo, que hoje é de R$ 1,1 mil, e será pago mensalmente, tendo caráter indenizatório.
Na justificativa da proposta, o senador afirma que a pandemia de covid-19, além de causar centenas de milhares de mortes no país, tem afligido seriamente os brasileiros com diversas sequelas, causando grande comprometimento da qualidade de vida. “O Estado deve proteger os afligidos de baixa renda”, defende.
De acordo com o projeto, poderão receber a pensão pessoas que, em decorrência da covid-19, apresentarem impossibilidade permanente ou temporária de trabalhar. Além disso, o beneficiado deverá ter renda familiar per capita de até um salário mínimo.
O recebimento da pensão especial não integrará a base de cálculo para determinação da renda familiar e não poderá ser percebida cumulativamente com o Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
No entanto, o auxílio não gerará direito a abono ou a pensão por morte e será mantido enquanto permanecerem as sequelas decorrentes da doença. Será necessário comprovar a incapacidade de trabalho por meio de exame pericial conduzido por perito médico federal.
O requerimento da pensão especial será feito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , diretamente pelo interessado, determina a proposta.
As despesas decorrentes do projeto, caso vire lei, correrão por conta da programação orçamentária “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. O texto também estabelece que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) deverão adotar as medidas necessárias à operacionalização da pensão especial no prazo de 60 dias, caso a proposta seja aprovada.
Com informações da Agência Senado