Em uma realidade de livre concorrência de mercado, que a oferta e demanda orientam valores, pode ficar difícil para agentes de diferentes órgãos de defesa do consumidor identificarem e caracterizarem aumentos abusivos de valores.
Essa condição acabou motivando a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a criar uma cartilha sobre o tema para nortear a atuação dos agentes públicos, especialmente os ligados aos Procons.
Disponível no site da Senacon, o Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços funciona como uma espécie de roteiro para sanar dúvidas quanto aos mais frequentes indícios de comportamento abusivo por parte dos agentes econômicos.
A publicação também destaca a importância da análise de indicadores de conjuntura no momento em que o agente público tem que decidir se o aumento do preço cobrado por um produto ou serviço é ou não abusivo.
Medida ajuda órgãos e protege o consumidor
Segundo o coordenador-geral de estudos e monitoramento de mercados da Senacon, Frederico Moesch, só uma avaliação do comportamento de toda a cadeia produtiva pode confirmar se uma repentina alta dos preços se justifica ou não.
“Para o Código de Defesa do Consumidor, aumento abusivo é a elevação sem justa causa dos preços de produtos e serviços. O que é uma definição jurídica em aberto, que deixa espaço para interpretação”, disse Moesch, durante a apresentação do guia.
“É preciso avaliar, por meio de análises econômicas, se houve choques de demanda ou de ofertas. [Por exemplo], a Senacon já fez algumas análises de preços de produtos da cesta básica e observou que, em alguns casos, houve sim um choque de oferta ou de demanda [que justificou a alta dos preços de alguns produtos bem acima da inflação do período]”, acrescentou Moesch, destacando o aumento de denúncias ao longo dos dois anos de pandemia.
De acordo com a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues, o objetivo da secretaria é oferecer um roteiro de atuação que auxilie as atividades diárias dos técnicos e proporcione mais segurança jurídica às decisões dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
“Precisamos ter um norte. Fizemos isto [o guia] ao longo de dois anos, com base nas experiências, com ampla discussão e com o subsídio dos órgãos de defesa do consumidor e a participação do Ministério da Economia e do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica]”, declarou a secretária, destacando que a falta de parâmetros claros pode, eventualmente, desestimular a concorrência e a inovação e gerar a judicialização de decisões administrativas. “E o consumidor só tem a ganhar, uma vez que suas denúncias serão devidamente investigadas e punidas.”
Com informações Agência Brasil