Seguro-desemprego: número de pedidos é o menor desde 2006

Seguro-desemprego: número de pedidos é o menor desde 2006

O número de pedidos de seguro-desemprego foi o menor registrado desde 2006, conforme mostram os números do Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Ao todo, foram feitos 6.087.576 requerimentos em 2021 – 10,3% menos que em 2020 (6.784.120) e o menor número registrado desde 2006 (5.857.986).

A queda pode ser creditada, em grande parte, ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), segundo o ministério. 

Os dados também sofrem influência da alta taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro – de 40,6% segundo os últimos dados disponíveis.

Ano

Número de pedidos do seguro-desemprego

2006

5.857.986

2007

6.290.812

2008

6.951.981

2009

7.591.138

2010

7.589.688

2011

8.006.938

2012

8.062.077

2013

8.570.616

2014

8.800.029

2015

8.191.459

2016

7.563.195

2017

6.845.181

2018

6.580.595

2019

6.655.943

2020

6.784.120

2021

6.087.576

O total de parcelas pagas também foi o menor desde 2006. No ano passado, a quantidade chegou a 22.382.788. Em 2006, o total foi de 22.182.022.

BEm reduziu seguro-desemprego

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os pedidos de seguro-desemprego resultam do total de demissões sem justa causa, e boa parte desses desligamentos foi freada pela vigência do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu a preservação de 11,1 milhões de vínculos de trabalho, com a garantia provisória de emprego para 10,5 milhões de trabalhadores.

O programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho ficou em vigência de abril a dezembro de 2020 e de abril a agosto de 2021. 

O Benefício Emergencial prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), havia mais de 2,1 milhões de trabalhadores com estabilidade provisória no emprego em dezembro do ano passado.

“Assim, somando-se os efeitos da retomada da atividade com os da garantia provisória [estabilidade no emprego], tem-se uma menor taxa de demissões sem justa causa, o que enseja uma menor solicitação do benefício. O nível de desligamentos está bem abaixo do registrado em 2016. Com isso, houve a queda na demanda pelo benefício”, informou o ministério.

Informalidade

A alta informalidade do trabalho no Brasil também pesa sobre os números do seguro-desemprego: de cada dez postos de trabalho do país, 4 não têm carteira assinada e, portanto, não tem direito ao benefício.

Depois de ser o mais afetado pelo desemprego em 2020, o informal também liderou a criação de vagas desde então: dados do IBGE mostram que o número de trabalhadores sem carteira assinada ocupados cresceu 18,7% entre entre novembro de 2020 e o mesmo mês de 2021. Já entre os trabalhadores com carteira, a alta foi de 8,4%.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.

Valores do seguro-desemprego

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 2.106,08, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja abaixo:

Faixas de salário médio

Valor da parcela

Até R$ 1.858,17

Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%)

De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26

O que exceder de R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se 1.486,53

Acima de R$ 3.097,26

Parcela de R$ 2.106,08 invariavelmente

Fonte: G1

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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