O governo federal autorizou uma nova rodada do programa de preservação de emprego, que permite a redução de jornadas e salários, além da suspensão de contratos temporariamente. A ideia é reduzir custos das empresas com seus empregados e, assim, evitar a demissão de equipes.
O programa tem prazo de duração de 120 dias e, durante esse período, o governo se dispõe a recompor parte ou a íntegra do que os trabalhadores deixarão de receber das empresas, e o seguro-desemprego está sendo usado para calcular esse benefício.
Mas, com isso, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como fica o seguro-desemprego se houver a redução da jornada e salário ou contrato de trabalho suspenso. O trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego no futuro? A resposta é não.
A medida provisória 1.045, que criou o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, diz que o trabalhador não terá seu direito de uso do seguro-desemprego afetado caso seja demitido depois de terminado o programa.
Portanto, o governo está usando o seguro-desemprego apenas como base de cálculo, e não cedendo o benefício efetivamente. A adesão ao programa não contará como período de uso do seguro-desemprego para solicitações futuras.
“O recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) não impedirá a concessão e não alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito”, diz a MP.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício pode ser solicitado por trabalhadores com vínculo empregatício formal e permanente que tenham sido demitidos sem justa causa, a depender do tempo em que ficou na empresa e do tempo que recebeu o seguro pela última vez.
Para quem recebe o benefício pela primeira vez, é preciso ter pelo menos 12 meses na empresa. Na segunda solicitação, são necessários nove meses de trabalho. Da terceira vez em diante, são necessários seis meses de emprego.