A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1999/2020 que dispensa a edição de novos atos normativos para atualizar versões do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, a SEFIP.
O texto também dispensa a publicação de eventuais novas regras de preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
A partir de agora, as novidades devem constar exclusivamente no Manual da GFIP/SEFIP, disponível nos sites da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal.
SEFIP
SEFIP é a sigla do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social que permite aos órgãos e entidades:
- Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores;
– A geração da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
– A GFIP gerada deve, obrigatoriamente, ser transmitida pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social.
GFIP
Já a GFIP é a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP.
A Lei Federal n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ao alterar a Lei n° 8.212/91, obrigou as empresas a prestarem ao INSS informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras que comporão a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.