Saque-calamidade do FGTS já está disponível para moradores de Porto Alegre? Entenda

Saque-calamidade do FGTS já está disponível para moradores de Porto Alegre? Entenda

Em decorrência das fortes chuvas ocorridas nos últimos dias em Porto Alegre, a prefeitura e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional declararam situação de emergência e calamidade pública na cidade.

Com esse decreto, os moradores de Porto Alegre estão um passo mais próximos de conseguirem os valores disponíveis pelo saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

O benefício, voltado apenas para este tipo de caso, permite que trabalhadores com valores disponíveis no FGTS possam sacar até R$ 6.220,00 do fundo de garantia em até 90 dias após o decreto de calamidade pública. O valor do saque depende da quantia disponível na conta do FGTS na data em que for realizada a solicitação.

Para viabilizar o saque, tanto a prefeitura quanto a Caixa precisam reconhecer a situação de calamidade. No momento, resta apenas a liberação do banco, responsável pelo benefício.

Quando a Caixa reconhecer a situação, os trabalhadores e moradores de Porto Alegre já poderão fazer o saque-calamidade do FGTS.

O parecer do banco não deve demorar, isso porque a Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos (SMPAE) afirmou que a prefeitura já está tomando todas as providências exigidas pela Caixa para que a liberação ocorra o mais rápido possível.

Os interessados podem ver e acompanhar a lista completa atualizada das cidades habilitadas para o saque-calamidade e o prazo para solicitar o saque aqui.

Como funciona o Saque Calamidade do FGTS

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. 

O valor só é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. Para fins de saque, considera-se desastre natural: ​

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Fonte: https://www.contabeis.com.br

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