O Prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, anunciou que vai antecipar cinco feriados municipais para tentar melhorar os índices de isolamento social na capital paulista.
Os dois feriados municipais deste ano (Corpus Christi e Dia da Consciência Negra) e os três do ano que vem (os mesmos e o Aniversário da Cidade) serão movidos para os dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril.
De acordo com Covas, somando-se o feriado nacional do dia 2 de abril (Paixão de Cristo), serão dez dias de folga em que os paulistanos devem permanecer em casa. Confira o calendário.
Data |
Folgas |
26/03 |
Feriado antecipado |
27/03 |
Sábado |
28/03 |
Domingo |
29/03 |
Feriado antecipado |
30/03 |
Feriado antecipado |
31/03 |
Feriado antecipado |
01/04 |
Feriado antecipado |
02/04 |
Feriado – Paixão de Cristo |
03/04 |
Sábado |
04/04 |
Domingo |
“Teremos um prazo que vai do dia 26, sexta-feira, até dia 4, domingo, sem dia útil para poder forçar a cidade a parar”, disse o prefeito.
Rodízio
Também foi anunciado pelo prefeito um novo período para o rodízio na cidade de São Paulo, das 20h até 5h, a partir da segunda-feira (22), alinhado com o toque de recolher determinado pelo governo do estado. Os dias para as placas proibidas não serão alterados.
A medida deve durar duas semanas. Nesse período, os horários habituais do rodízio, entre 7h e 10h e das 17h às 20h, serão liberados para a circulação dos veículos.
Agências bancárias
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as agências bancárias vão suspender o atendimento presencial em localidades que tiverem antecipação de feriados.
Segundo a entidade, nessas localidades os bancos farão o atendimento de forma digital, via celular, internet e caixas eletrônicos.
“O atendimento presencial nas agências dependerá do teor dos respectivos decretos municipais”, diz, em nota.
A Febraban destaca que as datas originais de pagamentos continuam valendo apesar dos feriados.
Trabalho no feriado
Mesmo em meio à pandemia, empresas que mantêm suas atividades presencialmente ou em home office podem ter o planejamento comprometido pela decisão.
Nesse caso, se os funcionários tiverem que trabalhar, eles terão direito a uma folga compensatória posteriormente ou a receber em dobro pelas horas trabalhadas.
Já se o empresário optar por seguir as recomendações da cidade, não pode descontar os dias de folga dos funcionários.
De acordo com a advogada trabalhista Camila Cruz, antecipar o feriado visa trocar somente a data do descanso.
“Entendo que não deverá ter desconto do funcionário, pois na verdade a ideia seria somente a troca da data do descanso com antecipação. Não seria financeiro o objetivo da medida do cidade, mas sim, aumentar o índice de isolamento social para combate ao Coronavírus”, explica.