A ausência dos arquivos XML pode implicar em multas onerosas. Uma transação sem a nota fiscal, por exemplo, acarreta uma multa de 50% do valor da operação para o emissor; e de 35% do valor para o receptor. Ou seja, a punição é prevista para ambas as partes.
E aqui destacamos um ponto importante: não existe uma regra clara que defina como o envio do arquivo XML deve ser feito — se por e-mail, download no site ou outro método. Por isso, é muito importante ter atenção a esse processo.
Outro ponto importante é em relação à apresentação do SPED Contábil. Quando a apresentação não é feita dentro do prazo estipulado, as penalidades para a contabilidade também são graves.
O valor pode chegar a R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso, a empresa fica impedida de participar de licitações no setor público.
E não basta apenas emitir a NF-e. Ela deve obedecer a ordem numérica estabelecida. Se houver erro, a empresa deve comunicar o caso à SEFAZ até o décimo dia do mês subsequente. Se isso não for feito, a multa é de R$ 246,30.
Conforme mencionamos, as punições, de acordo com a Lei 8.137/1990, envolvem multas de até R$ 1 mil por arquivo faltante (o valor é cumulativo) e uma possível pena de dois a cinco anos de reclusão.
Fiquem de olho!