Holding tem origem do verbo inglês to hold significa: manter, guardar ou controlar.
Com a publicação da Lei número 6.404/1976, deu origem a Holding que vem ganhando cada vez mais destaque no cenário empresarial.
Os sócios de uma Holding podem ser pessoas físicas ou jurídicas, os quais integralizam o capital social com o objetivo de ter o retorno dos rendimentos dos lucros.
A Holding tem características de um empresa investidora, para participar ou controlar.
No Código Civil Brasileiro no artigo 44, é definido as pessoas jurídicas de direito privado onde não se faz menção a Holding, assim a Holding não é uma espécie societária.
A Holding pode ter várias classificações Pura, Mista, Familiar, Patrimonial, Imobiliária, Administradora ou de Participação.
Nos dias atuais é muito comum utilizar a Holding numa tentativa preventiva de blindagem patrimonial.
A Holding sendo uma pessoa jurídica, deve ter todos os seus registros nos Órgãos Públicos determinados nas Leis vigentes e deverá manter escrituração contábil como também determina a legislação vigente.
Como a Holding pode trazer vantagens para alguns sócios e desvantagens para outros, e ser um assunto que deve ser estudado e avaliado para cada tipo de atividade ou classificação, deverá sempre estar auxiliado por advogados, contadores e administradores com expertise e experiência no assunto.
Alexandre Dell Orti – Contado