Os pedidos de restituição de taxas da suframa poderão ser formalizados na página: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-taxas-da-suframa, mediante o preenchimento do formulário disponível em: https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/servicos/pedido-de-resituicao/, juntamente com os documentos que comprovem a ocorrência do fato que motivou o pedido.
Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR, o solicitante deverá concluir a solicitação. Até 60 dias corrido (s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Este serviço é gratuito para o cidadão.
As restituições das taxas serão efetuadas por meio da compensação de débitos existentes ou abatimento em recolhimentos futuros referentes à mesma taxa. Quem pode utilizar estes serviços? Pessoas físicas e pessoas Jurídicas e empresas que tenham pago as taxas da SUFRAMA (TCIF ou TS).
A documentação solicitada para este processo é:
- Requerimento próprio com o motivo do pedido de restituição
- Comprovante de pagamento com Guia de Recolhimento da União – GRU
- A documentação relativa à taxa a ser restituída
- A última alteração contratual da empresa
- Se procurador (a) cópia autenticada da Procuração que confere o poder de representação da empresa
- RG e CPF do representante
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-taxas-da-suframa