A Guia da Previdência Social (GPS) é um dos documentos mais conhecidos pelos empregadores e profissionais contábeis, voltado para o acerto das contribuições sociais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O segurado facultativo, o segurado especial que contribui facultativamente e o contribuinte individual que trabalha por conta própria, ou que presta serviço a outro contribuinte individual, o produtor rural pessoa física e outros que são responsáveis pela sua própria contribuição previdenciária também realizam a contribuição por meio da GPS, devendo o pagamento ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte em caso de não haver expediente bancário.
A emissão da GPS é bem simples e pode ser realizada totalmente online, assim como o pagamento, dispensando a ida presencial à lotérica para pagar a guia.
A forma mais fácil do segurado emitir a Guia da Previdência Social para recolhimento da contribuição previdenciária é pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Assim, veja abaixo um passo a passo de como fazer a emissão pelo site do Meu INSS:
- Acesse o site do Meu INSS;
- Na página inicial, encontre a opção “Serviços sem senha”;
- Selecione “Emitir guia de pagamento (GPS)”;
- Será aberta a página do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal;
- Nesta página, selecione a categoria previdenciária desejada;
- Informe o Número de identificação do trabalhador (NIT);
- Avance clicando em “Confirmar”;
- Confirme seus dados na página;
- Veja a Tabela de código de pagamento de contribuição previdenciária para identificar o código de pagamento a ser informado na GPS, bem como a alíquota correspondente;
- Preencha os campos com salário, mês de contribuição e selecione o código de pagamento referente a sua modalidade de contribuição;
- Na sequência, o segurado poderá clicar em calcular e depois em gerar a GPS.
A contribuição realizada poderá ser identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, consultando o “Extrato de Contribuições” no Meu INSS.
Vale lembrar que entidades obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) devem pagar as contribuições previdenciárias com Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pela declaração e desde 10/2015 o empregador doméstico deve pagar as contribuições previdenciárias com Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).