A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1776/19 que desobriga as sociedades anônimas da publicação de comunicados previstos na Lei das S/A, como registros e alterações societárias, em jornais de grande circulação.
O projeto inicial previa a veiculação dos registros e comunicados apenas na internet. Para o autor da proposta, deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), a mudança permite que os acionistas tomem conhecimento de forma mais rápida e transparente, além de contribuir com o meio ambiente por meio da redução do consumo e do desperdício de papel.
Publicações em jornais
O parecer do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), foi contrário à matéria. Ele destacou que o projeto foi proposto antes da publicação da Lei 13.818/19, que trata do mesmo tema.
Essa lei mantém as publicações obrigatórias, de maneira resumida, em jornais impressos, bem como nas páginas dos mesmos jornais na internet com o uso de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil. A norma entrará em vigor apenas em 2022.
“Alterar a legislação de maneira tão constante diminui a previsibilidade das regulações brasileiras, aumentando a instabilidade, os riscos e, consequentemente, os custos empresariais no País”, disse Miranda.
Ele acrescentou ainda que “as publicações legais dos atos informativos ou de gestão das empresas estão atreladas a princípios indisponíveis de publicidade, transparência, confiabilidade e segurança, que devem nortear as relações entre os atores de mercado, fornecedores, parceiros, consumidores”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.