A Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram nesta quinta-feira (7) para realizar uma live sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributário (Rerct-Geral). Para quem perdeu ao vivo, o conteúdo está disponível aqui.
O Evento teve objetivo de orientar profissionais da contabilidade e contou com a Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, a auditora-fiscal Andrea Costa Chaves, e teve moderação conduzida pela Conselheira do CFC, Ângela Dantas.
Na apresentação, realizada pela auditora-fiscal Aline Barino, foi feito um paralelo entre as regras estabelecidas para o modelo atual e as oportunidades de regularização disponibilizadas em 2016 e 2017. Destacou-se ainda:
• Efeitos e Vantagens da adesão ao Regime;
• Providências a serem observadas pelas pessoas físicas e jurídicas, ressaltando que a Receita Federal encaminhará cópia da declaração ao Banco Central, satisfazendo, assim, um dever que a norma legal prevê no parágrafo único do artigo 13. Essa ação evita que o interessado tenha que prestar a mesma informação às autoridades tributária e monetária.
Por fim, ressaltou que a Receita Federal, com base em acordos de trocas de informações com países estrangeiros, vem recebendo dados de contas no exterior e tem a sua disposição instrumentos de cooperação internacional para verificar ativos fora do Brasil. Iniciativas na área de criptoativos foram mencionadas.
Encerrada a apresentação, o Coordenador-Geral de Programação e Estudos, auditor-fiscal Pedro Bastos, reforçou aspectos relevantes dessa oportunidade que o Regime confere a todos e colocou a equipe à disposição para esclarecimentos de dúvidas.
“Mais uma vez estamos aqui, Receita Federal e CFC, interagindo com vocês, profissionais da contabilidade, que desempenham papel relevante para que tenhamos a conformidade tributária. Com essa parceria, de longa data, ganha a sociedade”, afirmou a subsecretária da RFB na ocasião.
O Rerct-Geral foi instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2221/24. Para aderir é necessário que o interessado apresente uma declaração informando os ativos que pretende regularizar, bem como efetuar o correspondente pagamento integral de imposto e multa. Prazo final de adesão é 15 de dezembro de 2024.