Relatório de Transparência Salarial deve ser entregue até amanhã (8); veja o que acontece com quem não entregar

Relatório de Transparência Salarial deve ser entregue até amanhã (8); veja o que acontece com quem não entregar

Termina nesta sexta-feira (8) o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024.

O prazo, foi prorrogado do dia 29 de fevereiro para amanhã, devido a instabilidades no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A iniciativa da Lei nº 14.611/2023 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. 

Consequências para as empresas que não entregarem o relatório

Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a lei, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Relatório com desigualdade

Aqueles que entregarem o relatório mas for verificada a desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Em quais situações a lei determina a equiparação de salários?

A lei determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações em que ambos desempenham funções equivalentes, ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência, independentemente do gênero.

A equiparação salarial é estabelecida para garantir que a remuneração seja justa e igualitária, sem discriminação de gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro fator não relacionado ao desempenho e às responsabilidades do cargo.

Como as trabalhadoras podem reivindicar seus direitos conforme estabelecido pela lei?

Denúncia aos órgãos competentes: as trabalhadoras podem denunciar eventuais disparidades salariais e descumprimentos da lei ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao qual está vinculada a Inspeção do Trabalho, que tem o poder de fiscalizar as empresas e aplicar as penalidades cabíveis em caso de irregularidades;

• Busca por assistência jurídica: as trabalhadoras também podem buscar assistência jurídica para orientação sobre seus direitos e para ingressar com ações judiciais, se necessário, visando a correção das disparidades salariais e a reparação por eventuais prejuízos, especialmente junto aos sindicatos; e

• Diálogo com a empresa: em alguns casos, é possível buscar o diálogo com a própria empresa para apresentar as reivindicações de igualdade salarial e buscar soluções internas para corrigir possíveis discrepâncias.

É fundamental que as trabalhadoras estejam cientes de seus direitos e saibam como reivindicá-los, buscando apoio legal e institucional quando necessário. A conscientização e a busca ativa por equidade salarial contribuem para a efetiva aplicação da lei.

Buscar seu sindicato de classe: para orientação sobre os seus direitos.

Quem tiver dúvidas sobre como fazer o preenchimento do relatório pode conferir um passo a passo do governo aqui. 

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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