Reforma Tributária: fim do SPED e início de nova era na contabilidade

Reforma Tributária: fim do SPED e início de nova era na contabilidade

Nos bastidores da contabilidade brasileira, algo muito maior do que uma simples substituição de tributos está acontecendo — a reforma tributária — iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — não apenas inaugura dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), como também dá início a um novo tempo: o da ruptura com o sistema tradicional de obrigações acessórias baseado no SPED.

Durante anos, o SPED foi o alicerce do cumprimento tributário no Brasil, sendo a EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, DCTF, entre tantas outras siglas, que marcam a rotina das empresas e dos profissionais contábeis. Cada obrigação trazia consigo sua estrutura, prazos e exigências específicas, compondo um verdadeiro quebra-cabeça fiscal, mas agora, com a criação de plataformas digitais próprias para o IBS e a CBS, estamos caminhando para um modelo muito mais integrado, automatizado e em tempo real.

A proposta do novo sistema não é simplesmente substituir uma declaração por outra, mas sim alterar profundamente a lógica da apuração tributária. Em vez de construir os dados manualmente e submetê-los ao fisco, o contribuinte agora passa a validar informações já captadas pelos sistemas públicos por meio de documentos fiscais eletrônicos, deixando a escrituração de serdeixar de ser uma atividade isolada para se tornar consequência direta das operações da empresa. Isso coloca o profissional da contabilidade em uma posição ainda mais estratégica: ele passa a ser o responsável por garantir a qualidade dos dados desde a origem, não apenas no fim do processo.

Essa nova forma de operar também exige preparação tecnológica. Os ERPs precisarão estar adequados às exigências do IBS e da CBS, sendo a parametrização correta dos documentos fiscais decisiva para evitar autuações, glosas de créditos ou erros de apuração. É uma contabilidade menos declaratória e mais conectada, em que cada nota fiscal ganha peso central no processo tributário. Além disso, o novo sistema demanda maior interoperabilidade entre as administrações tributárias federal, estadual e municipal, o que amplia a fiscalização cruzada e exige precisão absoluta nas informações prestadas.

De acordo com o cronograma previsto pela LC 214/2025, haverá um período de transição entre 2026 e 2028, e durante esse tempo, os modelos antigos e os novos deverão conviver. Será uma fase crucial para testes, capacitação e adaptação, sendo a partir de 2029, a expectativa de que o novo sistema substitua definitivamente o atual SPED, marcando uma virada histórica na forma como o Brasil lida com suas obrigações tributárias.

Esse movimento exige muito mais do que conhecimento técnico — exige mentalidade aberta, disposição para aprender e visão de futuro. O contador que se preparar desde já estará não apenas pronto para enfrentar as novas exigências, mas terá nas mãos a oportunidade de liderar um novo tempo da profissão.

A transição do SPED para os modelos do IBS e da CBS é, sim, um desafio, porém se torna um convite para que a contabilidade se reinvente, assuma seu papel central na governança tributária e atue como ponte entre o mundo fiscal e o mundo real dos negócios. E quem estiver preparado, certamente terá voz ativa na construção dessa nova etapa da história tributária do país.

Mais do que nunca, é hora de valorizar a contabilidade como ciência aplicada, capaz de interpretar, adaptar e orientar empresas em um ambiente tributário em transformação. O momento exige conhecimento técnico, mas também coragem para liderar, estando a profissão contábil pronta para esse protagonismo.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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