A reforma trabalhista no Brasil foi implementada pela Lei nº 13.467/2017 e entrou em vigor em novembro de 2017. Essa reforma trouxe diversas mudanças significativas na legislação trabalhista, visando modernizar as relações de trabalho, estimular a geração de empregos e adequar as normas às demandas do mercado. Aqui estão algumas das principais alterações:
Contrato de trabalho intermitente
Introduziu a modalidade de contrato de trabalho intermitente, em que o empregado é pago apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sem uma jornada fixa. Esse tipo de contrato permite maior flexibilidade para as empresas na contratação de funcionários para demandas específicas.
Jornada de trabalho
Flexibilizou a jornada de trabalho, permitindo acordos de jornada 12×36, sem a necessidade de autorização prévia em convenção coletiva ou acordo coletivo. Isso facilita a implementação de escalas de trabalho diferenciadas.
Negociação coletiva
Reforçou a importância da negociação coletiva, permitindo que acordos entre empregadores e empregados prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, entre outros.
Banco de horas
Facilitou a adoção do banco de horas, possibilitando acordos individuais entre empregadores e empregados para a compensação de horas extras trabalhadas.
TerceirizaçãoAmpliou as possibilidades de terceirização, permitindo que empresas terceirizem não apenas atividades-meio, mas também atividades-fim. Essa mudança busca aumentar a segurança jurídica para as empresas que optam por esse modelo de contratação.
Trabalho remoto (home office)
Regulamentou o teletrabalho (trabalho remoto ou home office), estabelecendo regras específicas para essa modalidade, como a responsabilidade pela infraestrutura necessária e o pagamento de despesas relacionadas ao trabalho.
Férias
Permitiu a divisão das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Essa flexibilização visa atender às necessidades das empresas e dos trabalhadores.
Contribuição sindical
Tornou a contribuição sindical facultativa, ou seja, o desconto automático do salário para financiamento sindical passou a depender da autorização expressa do trabalhador.