Recuperação judicial x extrajudicial: entenda a diferença e quem pode pedir

Recuperação judicial x extrajudicial: entenda a diferença e quem pode pedir

Em uma estratégia audaciosa para enfrentar uma dívida avaliada em 4,1 bilhões de reais, a renomada varejista Casas Bahia anunciou oficialmente, no último domingo (28), sua entrada em um processo de recuperação extrajudicial. Essa decisão provocou um grande interesse entre os leitores, muitos dos quais podem confundir esse procedimento com outro semelhante, conhecido como recuperação judicial, adotado recentemente pela gigante do varejo, Americanas, para lidar com uma crise financeira de proporções monumentais, estimada em 50 bilhões de reais.

O que é recuperação extrajudicial?

Diferentemente da recuperação judicial, na qual a intervenção do judiciário é primordial, a recuperação extrajudicial ocorre fora do escopo legal em uma primeira instância, desencadeando diretamente uma negociação entre a empresa e seus credores, sendo os principais o Bradesco e o Banco do Brasil, os quais já deram sinal verde para o plano proposto pela Casas Bahia.

A recuperação extrajudicial implica em uma abordagem mais simplificada e direta, uma vez que não requer a intermediação da justiça ou de um administrador judicial. Nessa modalidade, a empresa endividada convoca seus credores para uma mesa de negociações, onde são delineados os direitos, as condições de pagamento e as obrigações de ambas as partes envolvidas. Após a elaboração e a assinatura do documento por todas as partes interessadas, o acordo é formalizado.

O que é a recuperação judicial?

Diferentemente da recuperação extrajudicial, a recuperação judicial envolve o judiciário desde o início do processo. Neste caso, a empresa devedora deve instaurar uma ação judicial perante o Juízo de Falência e Recuperação Judicial, sem a necessidade de consulta prévia aos credores. Se o pedido for aceito pela justiça, as dívidas e execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, durante os quais a companhia deve apresentar um plano de reestruturação financeira. Esse plano é avaliado pelos credores, que devem aprovar a reestruturação em uma assembleia.

Em certas circunstâncias, mesmo sem o consentimento dos credores, a proposta de recuperação pode ser validada pela justiça, desde que seja robusta e segura o suficiente para garantir o pagamento dos credores e a recuperação financeira da empresa.

Durante todo o processo de recuperação judicial, a empresa deve seguir rigorosamente uma série de diretrizes estabelecidas pelo Poder Judiciário para assegurar o cumprimento dos objetivos propostos. Ao final do processo, caso seja bem-sucedida, a empresa encerra o processo honrando todas as suas obrigações financeiras. Caso contrário, a empresa pode ser levada à falência.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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