A Receita Federal informou que identificou lentidão no acesso ao ambiente do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) nesta terça-feira (15).
Vale lembrar que os contribuintes tinham até às 23h59 para fazer a transmissão de suas obrigações como a EFD-Reinf e a DCTFWeb.
A Receita Federal afirmou que promoveu todos os esforços para solucionar a lentidão e viabilizar a entrega dentro do prazo.
e-CAC
O e-CAC é um portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).
Para acessar os serviços disponíveis, é necessário ter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.
O e-CPF é indicado para acesso a serviços de pessoa física ou para representante legal da empresa, que nesse caso poderá visualizar uma série de serviços online da pessoa jurídica. Existe ainda a opção “alterar perfil de acesso”, usada quando uma Pessoa Física deseja visualizar os dados da Pessoa Jurídica ou o contrário.
Já o Certificado Digital e-CNPJ, é destinado à própria Pessoa Jurídica, sendo que também pode ser usado para receber uma procuração com o objetivo de realizar serviços de uma outra Pessoa Jurídica, como nos casos dos escritórios de contabilidade, por exemplo.
Serviços eCac
Por meio do portal e-CAC é possível realizar diversos serviços. Confira os principais:
- Fazer inscrição, consultar e alterar o CEI (Cadastro Específico do INSS) ;
- Verificar a situação fiscal;
- Consultar a 2ª via das declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) , DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
- Verificar rendimentos informados por fontes pagadoras;
- Obter extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física;
- Consultar dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer a retificação REDARF;
- Agendar serviços em postos de atendimentos da Receita Federal;
- Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica;
- Alterar ou complementar o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Obter as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de anos anteriores, verificar se o CPF possui alguma pendência com a Receita e acompanhar o status do imposto enviado, identificar se está ou não na Malha Fina, e saber o motivo;
- Dispor de serviços relacionados ao DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, como: Cópia de Declaração; Declaração Pré-Preenchida; Retificadora On Line (Extrato da DIRPF); Pedido de Antecipação de Análise da DIRPF;
- Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Pedir a Antecipação de Análise da DIRPF;
- SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD;
- Acessar o Sistema Público de Escrituração Contábil e Fiscal da empresa (SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD, caso seja o procurador da empresa ou nos casos de empregador autônomo);
- Consultar e emitir o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
- Cadastrar os responsáveis pelo Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado;
- Consultar as intimações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
- Verificar ação fiscal do Simples Nacional;
- Visualizar as últimas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declarações de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
- Consultar declaração do Microempreendedor Individual (MEI) ;
- Aderir à Declaração Anual do Simples Nacional;
- Verificar Intimações, Malha Fiscal e Cobrança; Avisos de Cobrança; Intimações Malha DCTF;
- Obter Extrato do Processamento – DCTF;
- Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.