Receita do RS lança programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional com divergências no PGDAS-D

Receita do RS lança programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional com divergências no PGDAS-D

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, iniciou um programa de autorregularização voltado a contribuintes optantes pelo Simples Nacional com inscrição estadual no Rio Grande do Sul. A ação busca corrigir inconsistências identificadas em declarações fiscais e envolve aproximadamente 150 empresas de diferentes setores da economia.

Segundo o órgão, o cruzamento de informações apontou cerca de R$ 15,4 milhões em ICMS possivelmente não recolhidos em razão de divergências nas declarações transmitidas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) entre os anos de 2023 e 2025.

Os contribuintes incluídos no programa têm até 31 de março de 2026 para revisar as informações declaradas e providenciar eventuais correções. A regularização pode ser feita mediante retificação das declarações ou apresentação de justificativas caso as inconsistências apontadas não se confirmem.

As comunicações sobre o programa foram disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes na semana passada.

Como consultar divergências e realizar a regularização

As orientações e documentos referentes à autorregularização podem ser acessados na área restrita do portal e-CAC da Receita Estadual. No menu “Autorregularização”, o contribuinte encontra arquivos detalhados com as inconsistências detectadas, além dos cálculos das diferenças apontadas e os procedimentos necessários para a correção.

O atendimento relacionado ao programa ocorre exclusivamente por meio do próprio portal, na opção “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, dentro da aba de autorregularização. A condução das análises e dos esclarecimentos é realizada pelo Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM) da Receita Estadual.

Caso as inconsistências não sejam corrigidas dentro do prazo ou não sejam apresentadas justificativas consideradas válidas, a empresa poderá ser submetida a procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do imposto devido com acréscimo de juros e multa. Dependendo da situação, também pode ocorrer a exclusão do regime do Simples Nacional.

Tema exige atenção de contadores que atendem empresas no RS

Para profissionais da contabilidade que atendem empresas com inscrição estadual no Rio Grande do Sul, iniciativas de autorregularização como essa exigem acompanhamento próximo das comunicações enviadas pelo fisco estadual. A verificação das mensagens nas caixas postais eletrônicas e no portal e-CAC faz parte da rotina de monitoramento fiscal das empresas.

Programas desse tipo também reforçam a importância da revisão periódica das informações declaradas no PGDAS-D, especialmente em relação à classificação das receitas e ao correto enquadramento tributário das operações. Pequenas divergências podem gerar diferenças no cálculo do ICMS e resultar em notificações fiscais.

Além disso, o acompanhamento por escritórios contábeis permite identificar rapidamente eventuais inconsistências apontadas pela Receita Estadual e avaliar a necessidade de retificação das declarações ou apresentação de esclarecimentos dentro do prazo estabelecido.

Cruzamento de dados identificou classificação incorreta de receitas

De acordo com a Receita Estadual, as inconsistências foram detectadas após cruzamentos eletrônicos de dados realizados com as bases fiscais do estado. A análise comparou os valores de receitas tributáveis de ICMS informados no PGDAS-D com estimativas obtidas a partir das aquisições de mercadorias destinadas à comercialização.

Em diversos casos, as diferenças ocorreram devido à classificação equivocada das receitas como operações sujeitas à substituição tributária, situação em que o ICMS próprio não é apurado na declaração. Com isso, parte das receitas acabou sendo registrada de forma divergente do cálculo esperado pelo fisco.

A Receita Estadual esclarece que o programa de autorregularização impacta apenas o ICMS, sem alterar os demais tributos apurados no regime do Simples Nacional.

Histórico de programas de autorregularização

Esta é a segunda iniciativa da Receita Estadual do Rio Grande do Sul voltada à correção de inconsistências relacionadas à segregação incorreta de receitas no PGDAS-D.

O programa anterior, encerrado em julho de 2025, registrou adesão de cerca de 90% dos contribuintes incluídos, segundo dados do fisco estadual. A regularização das informações resultou na inclusão aproximada de R$ 111 milhões em receitas tributáveis nas declarações do Simples Nacional, o que gerou acréscimo de R$ 4,1 milhões em ICMS declarado.

Com informações adaptadas da Sefaz-RS

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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