Receita descontinuará endereços modo síncrono da e-Financeira em 30 de novembro e obriga uso das APIs do modo assíncrono

Receita descontinuará endereços modo síncrono da e-Financeira em 30 de novembro e obriga uso das APIs do modo assíncrono

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (6) que, a partir do dia 30 de novembro de 2025, os atuais endereços eletrônicos (URLs) do sistema da  e-Financeira serão desativados. A partir dessa data, o acesso aos serviços deverá ser feito exclusivamente por meio das novas APIs em modo assíncrono.

Os seguintes endereços deixarão de existir:

  1. https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceiraCripto/WsRecepcaoCripto.asmx
  2. https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceira/WsConsulta.asmx
  3. https://efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceiraCripto/WsRecepcaoCripto.asmx
  4. https://efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceira/WsConsulta.asmx

Com isso, as instituições financeiras e demais obrigadas ao envio de informações à Receita Federal deverão atualizar seus sistemas para a nova arquitetura de comunicação, baseada em APIs assíncronas, que permitem maior eficiência, estabilidade e segurança na troca de dados.

Transição obrigatória

A medida faz parte do processo de modernização do ambiente do e-Financeira, sistema utilizado para o compartilhamento de informações financeiras com o Fisco e outros órgãos de controle.

A partir do desligamento dos endereços antigos, as transmissões e consultas realizadas pelos webservices listados não serão mais processadas, sendo indispensável o uso das novas interfaces.

A Receita recomenda que as instituições façam a migração com antecedência, realizando testes e validações antes do prazo final, para evitar interrupções no envio de arquivos e na rotina de compliance fiscal.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também