A Receita Federal disponibilizou na última sexta-feira (30) uma nova versão do programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A versão 3.8 do Programa da DCTF já está disponível para download aqui e todas as declarações – sejam originais ou retificadoras – devem ser entregues pela nova versão do programa.
O atualização estava sendo aguardada para permitir que a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que estabelece novas exigências para contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024, seja cumprida.
De acordo com a norma, esses contribuintes deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com o objetivo de informar exclusivamente as quotas dos tributos apurados naquele período.
Vale lembrar que o prazo final para envio da DCTF das quotas do IRPJ e da CSLL do quarto trimestre de 2024 é 31 de julho de 2025. A Receita Federal informou que não será aplicada multa por atraso no envio desta declaração, mesmo quando o mês de referência da declaração for janeiro, fevereiro ou março.
Declaração deve ser feita com nova versão do PGD DCTF Mensal
A obrigatoriedade recai sobre a declaração referente ao mês de março de 2025, dentro da pasta “Trimestre Anterior” do sistema. Nos casos em que houver evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência passa a valer para a declaração correspondente ao mês do primeiro evento.
O procedimento segue o padrão adotado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb, mantendo a mesma forma de prestação de informações via PGD.
Com a liberação da nova versão do programa da DCTF, a obrigação já pode ser cumprida.