Quando uma empresa pode usar a imagem dos funcionários?

Quando uma empresa pode usar a imagem dos funcionários?

A utilização da imagem dos funcionários por parte da empresa é um tema importante e sensível, envolvendo questões legais, éticas e de privacidade. A prática de usar a imagem dos funcionários pode ocorrer em diversas situações, como divulgação de materiais publicitários, sites corporativos, relatórios publicitários, ações de endomarketing em redes sociais da empresa e outros meios de comunicação institucionais. No entanto, é essencial que a empresa observe algumas diretrizes para garantir o os direitos individuais dos empregados.

Em alguns países, existem leis específicas que regulam o uso da imagem de empregados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil ou o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, além do Art. 20 do Código Civil que estabelece que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

O direito de imagem está previsto também no Art. 5, inciso X, da Constituição Federal de 1988, onde se consigna que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Sendo assim as empresas devem estar cientes dessas legislações e agir em conformidade com suas disposições para evitar problemas legais e preservar a confiança e o respeito com seus colaboradores, vejamos alguns pontos que devem ser seguidos:

  1. Consentimento Informado: A empresa só pode usar a imagem de seus funcionários com devida autorização. É permitido que a organização solicite o consentimento expresso e por escrito de cada colaborador para utilizar sua imagem em qualquer contexto específico. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, garantindo que o funcionário tenha total conhecimento da finalidade e alcance da utilização de sua imagem.;
  2. Finalidade Legítima: A empresa deve ter uma justificativa válida e legítima para usar a imagem de seus funcionários. Seja por estar relacionado à divulgação de informações institucionais, promoção de eventos corporativos, ou outros fins que estejam vinculados aos interesses da empresa;
  3. Preservação da Dignidade e Privacidade: A utilização da imagem dos empregados não deve ferir a privacidade dos mesmos. É necessário evitar o uso em contextos estranhos, ofensivos ou que possam causar prejuízos à imagem do colaborador.;
  4. Uso Contratual: Em algumas situações, pode ser benéfico para a empresa estipular cláusulas contratuais que regulem a utilização da imagem dos empregados. Nesse caso, as regras e restrições devem ser claras e transparentes para ambas as partes;
  5. Imagem de Menores de Idade: Caso a empresa tenha funcionários menores de idade, como os menores aprendizes ou estagiários, é necessário obter o consentimento dos pais ou responsáveis ​​legais antes de utilizar a imagem desses funcionários;
  6. Legislação Trabalhista e Direito de Imagem: As empresas devem observar as leis trabalhistas e os regulamentos específicos do país em que estão operando. Além disso, é fundamental seguir as leis de direitos autorais e direitos de imagem, protegendo-se contra o uso não autorizado de fotografias ou outras representações visuais.

Apesar dessas possibilidades, é aconselhável que as empresas estabeleçam políticas internas claras sobre o uso de imagens de funcionários, bem como forneçam formulários de consentimento para garantir que todos os envolvidos estejam cientes e de acordo com a divulgação de suas imagens.

Caso a empresa utilize imagens de seus funcionários sem autorização, pode enfrentar questões legais relacionadas à violação de privacidade e direitos de imagem, como indenizações por danos morais. Portanto, agir com transparência e seguir as escolhas dos colaboradores é essencial para estabelecer uma relação de confiança e respeito no ambiente de trabalho.

Na dúvida, consulte sua assessoria jurídica e evite transtornos.

Stafin Carvalho Advogados – [email protected]

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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