As empresas já se responsabilizam pelos custos relacionados ao deslocamento de seus funcionários por meio do vale-transporte.
Contudo, quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não existe oferta de transporte público na região há exceções.
Entenda quando a despesa com táxi, uber e 99 é de responsabilidade do empregador e como minimizar esses gastos.
Vale-transporte
O vale-transporte, por exemplo, é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
A empresa deve oferecer a passagem em transporte público para o deslocamento diário de seus funcionários entre residência e local de trabalho.
No entanto, quando o local de trabalho é de difícil acesso ou quando não existe oferta de transporte público na região, abre-se uma exceção à regra.
Dessa forma, o transporte deve, obrigatoriamente, ser fornecido pelo patrão, configurando o que a lei chama de hora in itinere.
Horas In Itinere
Horas in itinere é o termo usado para definir as horas de deslocamento de um trabalhador entre sua casa e a empresa, e vice-versa.
A remuneração relativa às horas in itinere está restrita ao trecho do percurso que não conta com serviço público de transporte, conforme determina a Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Isso significa que os trechos em que o transporte público puder ser usado não devem ser remunerados.
Porém, caso não haja transporte público disponível para o funcionário no início ou ao final de sua jornada de trabalho, esse problema deve ser resolvido pela empresa, que fica encarregada de providenciar um táxi ou transporte próprio, como estabelece a súmula mencionada:
“a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere”.
Na hora in itinere, o deslocamento do funcionário conta como parte da jornada de trabalho, sendo contabilizado no cálculo de FGTS, 13º salário e férias.
Caso o horário máximo permitido para a jornada seja excedido devido a esse deslocamento, deve-se fazer o pagamento de hora extra.
Além disso, quando reuniões são realizadas fora da empresa, também cabe ao empregador providenciar ou se responsabilizar pelo pagamento do transporte dos funcionários, assim como no caso de palestras ou cursos obrigatórios, realizados em horários e locais diferentes.
Isenção da empresa
Em alguns casos, o funcionário não tem direito a exigir do empregador o ressarcimento do transporte utilizado.
A Súmula 90 do TST deixa claro, por exemplo, que “a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere”.
Ou seja, se existe a oferta de transporte público para levar o funcionário de sua residência ao local de trabalho, mas com baixa frequência, isso não configura um motivo para que sejam pagas horas in itinere e transporte por táxi.
Nesse caso, é recomendável que a empresa entre em acordo com o colaborador, avaliando qual é a melhor solução para ambas as partes.
Uma possibilidade é realizar uma troca de horários ou disponibilizar um transporte, se houver entendimento mútuo.
Greves e paralisações no transporte público
No caso de greves e paralisações no setor de transporte público, a legislação não estabelece normas específicas.
Por isso, o funcionário que se atrasar ou faltar por esse motivo pode sim sofrer prejuízos salariais.
Na prática, porém, muitas empresas preferem abonar faltas e atrasos e manter um bom relacionamento com seus colaboradores nesses casos específicos.
Geralmente, as organizações estabelecem em seu próprio regimento o que deve ser feito caso o transporte público fique indisponível, orientando como o empregado deve proceder nessas situações.
Como minimizar gastos com transporte
Reduzir custos com o deslocamento de funcionários é uma das principais preocupações de gestores em todas as áreas de atuação.
Para isso, as empresas vêm recorrendo a diferentes estratégias, de acordo com seu porte e suas necessidades.
Confira a seguir algumas possibilidades que podem acabar se transformando na solução ideal para seu negócio:
Ônibus ou vans
Empresas de grande porte, localizadas em regiões de difícil acesso, podem investir na aquisição ou no aluguel de vans ou ônibus próprios para realizar o deslocamento dos empregados até o local de trabalho.
Esses transportes podem ser utilizados também para conduzir os funcionários a reuniões e palestras realizadas fora da empresa.
Veículos de pequeno porte
Outra alternativa é dispor de um ou mais veículos de menor porte para atender às necessidades de transporte dos funcionários em casos especiais, como no caso da extensão da jornada de trabalho além do normal ou funcionários que vivem em regiões sem acesso a ônibus ou metrô.
Contar com carro e motorista à disposição também pode ser uma opção para empresas que têm muitos eventos e reuniões fora da sede.
Táxis corporativos
Uma das soluções mais modernas e inovadoras que vem sendo adotada por inúmeras empresas é o uso de aplicativos de táxi especializados em atender o ramo empresarial, como o Uber e o 99.
O aplicativo oferece um software que permite ao gestor controlar de perto os gastos mensais com o transporte de funcionários, mantendo registros de cada corrida e possibilitando um maior planejamento sobre essa despesa.
Outra vantagem da ferramenta é que as chamadas podem ser realizadas tanto por smartphones quanto pela web, com o diferencial de funcionar normalmente mesmo que o passageiro esteja off-line ao longo da corrida.
Com informações da 99