No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica a respeito do prazo para o empregado entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. Lembrando que, segundo a lei, é de direito de todo colaborador mover uma causa trabalhista contra a empresa e, por lei, as regras estão asseguradas e previstas em determinados artigos da CLT, entre o 736 ao 836, com os processos trabalhistas sendo liderados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Conflito entre execução fiscal e recuperação judicial: STJ garante competência do juízo da execução para penhora de bens
A decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 2184895/PE representa um marco importante no campo do Direito Empresarial, sobretudo no contexto...