No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica a respeito do prazo para o empregado entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. Lembrando que, segundo a lei, é de direito de todo colaborador mover uma causa trabalhista contra a empresa e, por lei, as regras estão asseguradas e previstas em determinados artigos da CLT, entre o 736 ao 836, com os processos trabalhistas sendo liderados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Processos trabalhistas crescem no país e empresas desembolsam maior valor já registrado na Justiça do Trabalho
As empresas brasileiras desembolsaram R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas ao longo de 2025, segundo dados da Justiça do Trabalho. O montante representa o maior valor já registrado e marca a...




