Quais as vantagens que o empresário tem ao constituir uma holding?

Quais as vantagens que o empresário tem ao constituir uma holding?

As holdings não são nenhuma novidade no mundo comercial. Apesar disso, o termo ainda gera algumas dúvidas.

Através de uma holding, é possível reunir o patrimônio sob o comando de uma única empresa, facilitando tanto a administração quanto a sucessão, quando for o caso.

Mas quais as reais vantagens de se constituir uma holding?

O que é holding?

O termo holding vem do inglês “to hold”, que pode ser traduzido como “segurar” ou “manter”. 

Pode-se entender holding também como uma empresa em que se pode reunir o patrimônio dos sócios em um único lugar, integralizando valores e bens imóveis na constituição de um único CNPJ.

As chamadas holdings patrimoniais, surgiram no Brasil a partir da Lei das Sociedades por Ações, a Lei nº 6.404 prevê a possibilidade de uma companhia ter por único objeto participar de outras sociedades. Ou seja, a participação é uma opção para o objeto social, ou para aproveitar incentivos fiscais.

Tipos de holding

A holding funciona de modo a retirar o patrimônio das empresas menores e conferir à nova pessoa jurídica a administração dele. Assim, a fim de oferecer a melhor estruturação às intenções do empresário, a holding pode ser, entre elas:

  • Holding pura: nascida do conceito norte-americano, é utilizada apenas para controle e participação em outras empresas;
  • Holding mista: atua tanto no controle quanto nas atividades das empresas sob seu comando;
  • Holding de participação: consta no quadro societário, mas não controla a companhia;
  • Holding familiar: visa preparar o grupo familiar para a sucessão, para evitar conflitos e disputas judiciais.

Essas são algumas opções para o empresário que precisa avaliar qual a melhor estratégia para o seu negócio.

Vantagens de constituir uma holding

  • Redução no pagamento de tributos 

Um dos maiores atrativos para os empresários é a vantagem tributária. A tributação de pessoas jurídicas é menos da metade da tributação de pessoa física de 27,5% a 12% para o CNPJ. Um poderoso atrativo para os sócios passarem à holding o controle do patrimônio.

  • Redução de conflitos sucessórios 

Contrato social e assembleias definirão o destino do patrimônio no caso de falecimento de um dos sócios. Isso economiza tempo e dinheiro com disputas judiciais desnecessárias. Dispensa, inclusive, o uso de testamento e acelera a tomada de decisões na empresa em caso de mudanças no quadro societário.

  • Melhor distribuição dos lucros

No caso da holding familiar, os herdeiros são sócios. Ainda que não possuam função ativa na administração da empresa, participarão da distribuição dos lucros conforme a vontade de quem comanda a empresa. Além disso, a responsabilidade patrimonial é solidária, o que não responsabiliza todos os sócios por qualquer problema que a empresa venha a enfrentar.

  • Patrimônio protegido

Apesar de controlar outras empresas, a holding não é afetada pelo mal desempenho das suas subsidiadas, mantendo assim a autonomia de cada uma e diminuindo os riscos de a holding ser prejudicada pelas empresas que estão sob seu comando.Mas, antes de constituir uma holding, consulte um especialista para avaliar as melhores estratégias para o seu negócio.

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Fonte: https://www.contabeis.com.br

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